STF decide impedir expulsão de estrangeiro que teve filho no Brasil
Decisão foi tomada por unanimidadeO Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (25) que estrangeiros que tiveram filho no Brasil não podem ser expulsos do país.

O processo que gerou a decisão chegou ao Supremo há dez anos e foi julgado definitivamente nesta tarde. O entendimento deverá ser aplicado a mais seis casos que estavam suspensos e aguardavam o posicionamento do tribunal.
A Corte julgou o caso um cidadão da Tanzânia, que foi condenado por uso de documento falso no Brasil e cumpriu a pena.
Após ganhar liberdade, o tanzaniano teve a expulsão decretada pelo governo federal em 2006. A defesa recorreu da medida à Justiça para barrar a decisão, alegando que ele teve uma filha no Brasil.
Os advogados argumentaram que houve descumprimento de leis internacionais que garantem a permanência de estrangeiros com filhos nascidos no país.
Ao julgar o caso, por unanimidade, os ministros do STF entenderam que o Artigo 75 do antigo Estatuto do Estrangeiro, sancionado em 1980, não foi recepcionado pela Constituição de 1988. Pelo dispositivo, não constitui impedimento à expulsão de estrangeiros a adoção ou reconhecimento de filho que nasceu no país. Em 2017, a nova Lei de Migração pacificou a questão e impediu a expulsão nesses casos.
Na decisão, o STF aprovou a seguinte tese do julgamento: “É vedada a expulsão de estrangeiro cujo filho brasileiro foi reconhecido ou adotado posteriormente ao fato ensejador do ato expulsório, uma vez comprovado estar a criança sob a guarda do estrangeiro e deste depender economicamente”.
Fonte: Agência Brasil
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