STF convoca audiência de conciliação em ação sobre restrição a mulheres em concurso da PMERJ
O concurso está suspenso, por decisão liminar do ministro Zanin, a pedido da Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), convocou para a próxima quinta-feira (16/11), às 15h, audiência de conciliação em ação que questiona a destinação de apenas 10% do total de vagas em concurso da Polícia Militar do Rio de Janeiro (PMERJ) para mulheres.
![Ministro do STF, Cristiano Zanin, anula decisões do STJ e do TJRN acerca de crime de estelionato](/media/image_bank/2023/8/ministro-do-stf-cristiano-zanin-anula-decisoes-do-stj-e-do.jpg)
O concurso está suspenso, por decisão liminar do ministro Zanin, a pedido da Procuradoria-Geral da República, autora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7483.
Dispositivo da Lei estadual 2.108/1993 atribui ao secretário de Estado da Polícia Militar a fixação do percentual de inclusão de mulheres, “de acordo com as necessidades da Corporação”. Foi com base nessa norma que a PMERJ publicou edital, em maio deste ano, fixando em 10% as vagas para mulheres.
O governo do estado pediu que a decisão liminar fosse reconsiderada para prosseguir o concurso sem a restrição do número de vagas, “diante do grave quadro de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro”.
A audiência será conduzida pela juíza instrutora do gabinete do ministro, com apoio do Centro de Soluções Alternativas de Litígios – Cesal/STF. Na decisão de convocação da audiência, o ministro Cristiano Zanin afirma que a ADI seguirá o rito ordinário, com julgamento de mérito pelo Plenário do STF.
Distrito Federal
Em caso semelhante em concurso para a Polícia Militar do Distrito Federal (ADI 7433), as partes chegaram a um acordo que excluiu a limitação da participação de mulheres no concurso público em andamento.
O acordo foi homologado pelo ministro Cristiano Zanin e referendado pelo Plenário na sessão virtual finalizada na última terça-feira (7/11).
Leia a íntegra da decisão.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
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