Secretaria de Meio Ambiente em Picos alerta população para riscos de queimadas

De acordo com o Fiscal Regis Feitosa, o impacto das queimadas é maior nas áreas da zona urbana, mas já foram registrados casos nas zonas rurais de Picos

A Prefeitura de Picos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, alerta a população picoense acercas dos perigos e consequências das queimadas.

Foto: CCOMQueimadas em Picos
Queimadas em Picos

O Fiscal Ambiental, Regis Feitosa, fala sobre os impactos dos incêndios para o meio ambiente e para a saúde.

“Os impactos causados pelas queimadas são vastos, desde a queima da vegetação nativa até coisas mais graves como ampliação do fogo para áreas residenciais e também questões de saúde ocasionadas pela fumaça (problemas respiratórios)”, explica o fiscal ambiental, Regis Feitosa.

Segundo Regis Feitosa, para evitar as queimadas, a população pode contribuir colocando o lixo nos dias e horários corretos; sempre notificar o serviço público em caso de podar árvores e plantas; e fazer a limpeza de terrenos para que não ocorra acidentes com fogo.

De acordo com o Fiscal Regis Feitosa, o impacto das queimadas é maior nas áreas da zona urbana, mas já foram registrados casos nas zonas rurais de Picos.

“É muito comum o agricultor fazer a limpeza de suas propriedades para o plantio com o fogo, e é aí que acontecem os acidentes, não só na zona urbana, mas na rural também. Os prejuízos são muito grandes não só para a flora, mas para a fauna também. Muitos animais morreram ano passado com as queimadas na zona rural.”, explica.

O trabalho de fiscalização da SEMAM é feito conjuntamente com o Corpo de Bombeiros, principalmente no período de estiagem, para evitar e controlar os incidentes/acidentes.

Para punir os infratores, é instaurado um processo administrativo, previsto na Lei nº 2497/2013, onde fica vedado a queima ao ar livre de material que comprometa de alguma forma o meio ambiente ou a sadia qualidade de vida do cidadão picoense.

Existe aplicação de multa e o infrator pode responder administrativamente, civilmente e penalmente.

Fonte: RiachãoNet

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