“Se o meu pai não puder se candidatar, eu gostaria de sair candidato”, diz Eduardo Bolsonaro
Para Eduardo, a eventual entrada de Tarcísio no PL teria como objetivo enfraquecer a família Bolsonaro.O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) afirmou que pretende disputar a Presidência da República em 2026, caso seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), permaneça inelegível. Jair está impedido de concorrer a cargos eletivos até 2030, por decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em junho de 2023.
A declaração do parlamentar surge em meio a especulações sobre a sucessão de Bolsonaro e a possibilidade de mudanças partidárias no campo da direita. Em entrevista ao Metrópoles, Eduardo, que vive nos Estados Unidos desde fevereiro, admitiu que pode deixar o PL caso o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), ingresse na legenda com planos de disputar o Planalto.
“Se o meu pai não puder se candidatar, eu gostaria de sair candidato. Se o Tarcísio vier para o PL, o que vai acontecer? Eu não terei espaço. Estou no meu terceiro mandato, sei como a banda toca. Eu teria que ir para outro partido”, afirmou.
Na avaliação de Eduardo, a eventual entrada de Tarcísio no PL teria como objetivo enfraquecer a família Bolsonaro e reduzir seu protagonismo político. “Existe um direcionamento para apagar a família Bolsonaro do cenário político”, disse.
O deputado destacou ainda que considera ter credenciais para representar a direita em nível nacional. “Depois de ter sido o deputado mais votado da história do país; de ter relações diretas com presidentes da Argentina e dos Estados Unidos; acho que consigo representar as pautas da direita. Não comecei ontem nisso”, declarou.
Atualmente nos EUA, Eduardo Bolsonaro solicitou à presidência da Câmara dos Deputados autorização para exercer o mandato de forma remota. O pedido foi encaminhado ao presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos-PB), que já se manifestou contra a possibilidade de trabalho a distância. Caso a autorização não seja concedida, o parlamentar corre risco de perder o mandato por ausência, já que a Constituição prevê a cassação de quem faltar a um terço ou mais das votações em um ano.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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