Sargento Gurgel apresenta PL que classifica como ato terrorista atentado contra a vida de agentes de segurança

O deputado federal, Sargento Gurgel (PSL-RJ) apresentou proposta para tornar mais rigorosa a punição a marginais que atacam policiais e aliciam menores

Coordenador da bancada federal do Rio de Janeiro no Congresso Nacional, Sargento Gurgel (PSL-RJ) tem sido um dos principais nomes na Câmara dos Deputados no combate ao crime organizado; na luta pela redução da impunidade e valorização dos agentes de segurança pública. São mais de 10 projetos de leis apresentados pelo deputado federal com essas temáticas.

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSDeputado Federal Gurgel (PSL- RJ)
Deputado Federal Gurgel (PSL- RJ)

Sargento Gurgel também aprovou recentemente a criação de uma comissão externa para debater políticas que visem reduzir mortes de policiais. A atuação do grupo terá violência e Covid-19 como focos. A proposta é percorrer estados para coletar informações e elaborar um plano de ação para proteger agentes de segurança.

O deputado federal Sargento Gurgel, defende que a valorização do trabalho dos agentes da segurança pública passa por mudanças na legislação. Por isso, apresentou proposta para tornar mais rigorosa a punição a marginais que atacam policiais e aliciam menores.

Através do Projeto de Lei 443/2019, Sargento Gurgel pede a classificação como ato terrorista qualquer atentado contra a vida de integrantes das Forças Armadas e dos órgãos de segurança pública – Polícias Militar; Civil; Penal; Federal; Rodoviária Federal; Ferroviária Federal e bombeiros militares - , incluindo seus familiares até o terceiro grau. 

Em vídeo, o deputado fala sobre o andamento desse projeto:

Para inibir o aliciamento de crianças e jovens à prática de crimes, seu projeto de lei 444/2019 dobra a pena de adultos que utilizarem menores de 18 anos em homicídio, roubo, estupro, tráfico de drogas e latrocínio. Uma outra proposta, o PL 4569/2020, pede a tipificação como crime o uso de drogas ilícitas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar como praças.

 “Os policiais combatem criminosos todos os dias, correndo risco de morte, invalidez por sequelas dos ataques terroristas, ou negligência das autoridades quando não há equipamentos de proteção adequados. A nossa luta na Câmara dos Deputados é para mudar as leis, valorizar o trabalho dos agentes de segurança pública. Nós precisamos oferecer maior proteção à vida e inibir a ação dos criminosos”, afirma Sargento Gurgel, que foi relator da lei que criou a Polícia Penal e está na luta para aprovação do projeto de lei 3024/2020, que evita prejuízos financeiros  de policiais e bombeiros militares nas reformas previdenciárias estaduais. 

O deputado federal também expressou solidariedade à viúva do policial civil André Frias, morto em operação no Jacarezinho, dia 6 de maio. Jaqueline Souza escreveu uma carta pública repudiando a inclusão do nome do marido em projeto de memorial a ser erguido na entrada da comunidade. Sargento Gurgel concorda que seria desrespeito à memória de André Frias incluir seu nome junto aos 27 mortos, apontados pela Polícia Civil como criminosos.

“A única vítima naquela operação no Jacarezinho foi o policial civil assassinado pelos terroristas. Meus sentimentos à viúva e repúdio às pessoas que querem igualar a morte de um agente do bem, que lutava para libertar a comunidade da opressão, às mortes de criminosos abatidos por confrontar a polícia”, conclui Sargento Gurgel, que na época da operação apresentou na Câmara dos Deputados moção de pesar pela morte de André Frias, e de louvor ao trabalho da Polícia Civil no Jacarezinho.
 

Conheça algumas das propostas legislativas do Sargento Gurgel:

Projeto de Lei (PL) 5937/2019
Altera os artigos 180 e 180-A do Código Penal, a fim de aumentar as penas cominadas aos crimes de receptação e receptação de animais.

PL 444/2019
Altera os artigos 121, 157, 213 do Código Penal e inclui parágrafo único no artigo 33 da lei 11.343 de agosto de 2006 (lei de drogas) qualificando e aumentando a pena em até o dobro nos casos em que no concurso de pessoas houver a participação de menor de 18 anos, nos crimes de homicídio, roubo, estupro, e tráfico de drogas.

PL 5489/2020
Dispõe sobre o policiamento aquaviário no mar, nas águas interiores e nas áreas portuárias sujeitas à jurisdição nacional.

PL 4569/2020
Altera o artigo 33 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para tipificar o uso de drogas na presença de crianças ou em locais de ambiência familiar.

PL 4461/2020
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar a pena de homicídio nas situações que especifica, bem como para vedar a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos.

PL 4345/2020    
Altera a redação do artigo 217-A e acrescenta o artigo 226-A no Código Penal, para punir com mais rigor o crime de estupro de vulnerável praticado contra menores de dez e cinco anos, dentre outras providências

PL 2252/2020
Altera o artigo 288 do Código Penal, o artigo 35 da Lei n° 11.343, de 23 de agosto de 2006, e o artigo 2º da Lei n°12.850, de 2 de agosto de 2013, para criar causas de aumento de pena e circunstâncias qualificadoras dos crimes associativos.

PL 1631/2020    
Altera o art. 20 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983, que define os crimes contra a segurança nacional, a ordem política e social, estabelece seu processo e julgamento e dá outras providências.

PL 1632/2020    
Altera os artigos 14 e 16 do Estatuto do Desarmamento para isentar de pena o agente público que, momentaneamente, não esteja de posse documentação de arma de fogo regular.

Fonte: JTNEWS com informações do Gabinete do parlamentar

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