Sancionada lei de incentivo à aposentadoria na Justiça do Piauí

O servidor que aderir ao programa ficará sujeito à permanência no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria

Nessa sexta-feira (03/06), a governadora Regina Sousa sancionou a Lei nº 7.781 que institui o Programa de Aposentadoria Incentivada 2022 destinado aos servidores efetivos do Poder Judiciário do Piauí.

Foto: Roberta AlineGovernadora em exercício, Regina Sousa
Governadora em exercício, Regina Sousa

Conforme a lei, poderão aderir ao PAI os servidores efetivos do Poder Judiciário que preencham os requisitos para aposentadoria voluntária, na forma da legislação vigente para os servidores estaduais, considerando o tempo exercido como servidor efetivo do Poder Judiciário acrescido dos tempos averbados, sendo, quanto aos últimos, para efeitos desta Lei, computados exclusivamente aqueles com contribuição previdenciária comprovada mediante Certidão de Tempo de Contribuição.

A adesão ao programa será vedada ao servidor que estiver respondendo: I – a processo administrativo disciplinar; II – processo judicial pela imputação de ato ou fato criminoso, ímprobo ou outro que implique a perda do cargo ou a restituição de valores ao erário.

Já o servidor que aderir ao programa ficará sujeito à permanência no exercício das funções do cargo até a data da publicação do ato de aposentadoria; irreversibilidade da aposentadoria concedida nos termos da lei; e impossibilidade de nomeação e investidura em cargo de provimento em comissão, no Poder Judiciário do estado do Piauí, pelo prazo de 3 anos, contado da publicação do ato de aposentadoria.

Consta ainda que o incentivo de adesão ao PAI corresponde à indenização de 50 do valor correspondente ao somatório dos auxílios, indenizações e abono de permanência devidos no período compreendido entre a data de adesão ao programa e a data da aposentadoria compulsória, limitado ao valor de R$ 100 mil.

Fonte: JTNEWS

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