Ricardo Lewandowski rejeita queixa-crime de Onyx Lorenzoni contra Randolfe Rodrigues

O ministro do STF considerou inviável o trâmite da ação em razão do não cumprimento de formalidade processual

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da queixa-crime apresentada por Onyx Lorenzoni, ministro do Trabalho e Previdência, contra o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), por declarações feitas em entrevista em junho de 2021.

Foto: Carlos Moura/STFMinistro Ricardo Lewandowski
Ministro Ricardo Lewandowski

Lorenzoni não efetuou o recolhimento das custas processuais, formalidade necessária ao prosseguimento da ação, e a situação não pode mais ser regularizada, pois os fatos que motivaram a queixa-crime ocorreram há mais de seis meses, prazo previsto no Código de Processo Civil (CPC).

Entrevista

Na Petição (PET) 10139, o ministro do Trabalho sustentava que, em entrevista à rede de televisão CNN em 23/6/2021, Randolfe Rodrigues o teria acusado do suposto crime de ameaça e de tentativa de obstrução das investigações da CPI. Na época, Lorenzoni era ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República.

Foto: Waldemir Barreto Agência SenadoSenador Randolfe Rodrigues da REDE
Senador Randolfe Rodrigues da REDE lira-se de Queixa-Crime de Lorenzoni

Custas

Ao analisar a petição, o ministro Ricardo Lewandowski observou que a queixa-crime foi protocolada sem a comprovação do recolhimento de custas processuais por Lorenzoni, que não pode ser presumido financeiramente incapaz de realizar o pagamento (hipossuficiente). A formalidade está prevista no artigo 806 do Código de Processo Penal (CPP) e nos artigos 59, inciso II, e 61, do Regimento Interno do STF.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência BrasilMinistro da Cidadania, Onyx Lorenzoni
Onyx Lorenzoni não cumpriu formalidades processuais em ação contra Randolfe Rodrigues

O relator observou, ainda, que a possibilidade de regularização do ato processual, prevista no artigo 569 do CPP, não é mais viável porque, de acordo com o artigo 38 do mesmo código, o prazo para a apresentação da queixa deve ser exercido dentro do prazo de seis meses. “Os fatos ocorreram em 23/6/2021, portanto, há mais de seis meses, e a irregularidade formal detectada torna-se imutável”, concluiu.

Fonte: JTNEWS com informações do STF

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