Relator reduz taxação de ganhos acumulados em fundos offshore e de super-ricos
Deputado Pedro Paulo uniu propostas em seu parecer, mas deixou de fora fim do JCP, usado por empresas para remunerar acionistas.A tributação sobre os ganhos acumulados até agora por detentores de fundos em paraísos fiscais e de fundos exclusivos de investimento no Brasil, concentrados nas mãos dos "super-ricos", será reduzida de 10% para 6%, prevê o relator da proposta, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ).

O corte na alíquota foi pactuado com o Ministério da Fazenda como forma de vencer resistências no Congresso Nacional e abrir caminho ao avanço das medidas, essenciais para o plano do ministro Fernando Haddad de ampliar a arrecadação federal.
Hoje, os donos desses recursos acabam não recolhendo Imposto de Renda sobre esses rendimentos devido a brechas previstas na própria legislação.
O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) propôs corrigir essa distorção, não só olhando para o futuro, mas tributando também os ganhos obtidos nos últimos anos. A taxação desse estoque era o principal impasse nas negociações com o Legislativo e, por isso, foi o alvo central das mudanças.
Algum grau de flexibilização nesse trecho já era esperado pela Fazenda. Apesar de uma arrecadação menor na largada, o ministério vê ganhos estruturais permanentes, pois as alíquotas propostas para as cobranças sobre rendimentos futuros foram mantidas.
O parecer foi apresentado pelo deputado na noite desta terça-feira (3). O relatório une duas medidas que até então tramitavam separadamente, em um projeto de lei e uma MP (medida provisória).
Pedro Paulo chegou a cogitar incorporar também o conteúdo de outro projeto, o que põe fim ao JCP (Juros sobre Capital Próprio) —uma forma alternativa de uma empresa remunerar seus acionistas recolhendo menos tributos. No entanto, esse trecho acabou ficando de fora da versão final do texto.
Segundo interlocutores, o deputado chegou a discutir uma proposta intermediária, mais alinhada às práticas internacionais, mas a opção política que prevaleceu foi a de separar as discussões.
Dentro do Ministério da Fazenda, há o reconhecimento de que o debate sobre as mudanças no JCP era o menos maduro entre as medidas discutidas.
A tributação de recursos mantidos por brasileiros em paraísos fiscais busca colocar em pé de igualdade os contribuintes que detêm investimentos no Brasil e recolhem tributos sobre seus rendimentos e aqueles que usam empresas ou fundos offshore (fora do país) para fugir indefinidamente do pagamento de impostos.
A medida prevê que os lucros obtidos com recursos mantidos em paraísos fiscais serão tributados em até 22,5% sobre os ganhos, uma vez por ano, independentemente de o indivíduo resgatar ou não esses investimentos e trazê-los ao Brasil. O percentual equivale à alíquota máxima já cobrada sobre ganhos com aplicações financeiras de curto prazo dentro do país.
Os pilares da proposta do governo foram mantidos por Pedro Paulo, que concentrou as mudanças na tributação sobre os ganhos já auferidos.
O governo previa a possibilidade de os contribuintes atualizarem os valores de seus bens e direitos no exterior para cifras de mercado, recolhendo uma alíquota menor (10%) sobre o ganho de capital auferido desde a aquisição do patrimônio até 31 de dezembro de 2023. O relator cortou a alíquota para 6%.
No caso dos fundos exclusivos, usados pelos "super-ricos" para fazer investir milhões em ações ou renda fixa pagando menos IR, o sistema atual permite que o tributo seja recolhido apenas no resgate das cotas ou na liquidação do fundo, sem o chamado "come-cotas" —cobrança semestral sobre os ganhos, já aplicada a demais fundos existentes no Brasil.
A MP apresentada pelo governo Lula fixa uma alíquota de 15% sobre os rendimentos, a ser paga nos meses de maio e novembro de cada ano. Esse trecho foi mantido por Pedro Paulo.
A medida do governo também previa uma "regra de transição", cujo objetivo era antecipar o recolhimento do IR sobre o estoque até hoje isento das cobranças.
A proposta do Executivo era cobrar 15% sobre os ganhos em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024. Uma segunda opção era recolher 10% sobre os rendimentos em quatro parcelas mensais, começando em dezembro de 2023.
Em seu parecer, o relator cortou a alíquota sobre o estoque para 6% e previu o pagamento do valor devido em 24 prestações mensais a partir de 31 de maio de 2024 —numa combinação das condições mais vantajosas.
A previsão é que o texto seja votado no plenário da Câmara nesta quarta-feira (4). Por tratar de mudanças na legislação do Imposto de Renda, o projeto precisa ser aprovado e sancionado ainda este ano para ter validade já em 2024 —qualquer alteração na tributação sobre a renda requer anterioridade anual, para dar previsibilidade aos contribuintes.
Fonte: JTNEWS com informações do UOL
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