Relator autoriza transferência de Geddel Vieira Lima para Salvador (BA)

O ministro Edson Fachin também delega à Justiça Federal da Bahia a prática de atos relacionados à execução da pena imposta ao ex-ministro, ressalvando pontos que devem ser submetidos ao STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a transferência do ex-deputado e ex-ministro Geddel Vieira Lima do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, para o Centro de Observação Penal de Salvador (BA).

Foto: Google Imagenseddel foi condenado pela Segunda Turma do STF em outubro,  pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa
Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF em outubro, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa

Preso preventivamente desde 2017, Geddel foi condenado pela Segunda Turma do STF em outubro, juntamente com seu irmão Lúcio Vieira Quadros, pelos crimes de lavagem de dinheiro e associação criminosa. Fachin deferiu pedido da defesa formulado na Petição (PET) 8059.

A prisão foi determinada pelo juízo da 10ª Vara Federal do Distrito Federal e confirmada posteriormente pelo Supremo. No pedido de transferência, a defesa sustentava que, ao ser preso, o ex-deputado residia com a família na capital baiana e que, desde a prisão, não pode mais ver sua mãe, que vive em Salvador e não pode viajar em razão de seu estado de saúde. Apontou ainda os elevados custos familiares ocasionados pela distância entre as duas cidades.

Ao se manifestar nos autos, a Procuradoria-Geral da República (PGR) se posicionou pelo deferimento da transferência. Da mesma forma, o Governo do Estado da Bahia, por intermédio da Secretaria de Administração Penitenciária e Ressocialização, informou a existência de vaga no Centro de Observação Penal (COP), unidade que dispõe das condições de segurança exigidas para o recebimento de presos que respondam a ação penal no STF, o que demonstra, nesse aspecto, a possibilidade da transferência requerida.

Transferência

Na decisão, o ministro Edson Fachin assinalou que, embora a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) assegure a custódia do preso provisório em local próximo ao seu meio social e familiar, não se trata de um direito absoluto, pois a transferência de presos é uma faculdade do juiz, fundada em razões de conveniência e oportunidade. No caso de Geddel, observou que, depois da conclusão do julgamento da Ação Penal (AP) 1030 – cujo acórdão ainda não foi publicado –, em que ele foi condenado à pena de 14 anos e 10 meses de reclusão, não existe qualquer ordem de prisão determinada de autoridades judiciárias no DF, onde responde a outras ações penais.

Ao autorizar a transferência, o ministro delegou ao juízo da 2ª Vara da Seção Judiciária da Bahia a competência para a prática de atos executórios do acórdão penal. A delegação exclui a apreciação de eventuais pedidos de reconhecimento do direito ao indulto, à anistia, à graça e ao livramento condicional ou questões referentes à mudança de regime de cumprimento de pena, que deverão ser dirigidos diretamente ao STF, assim como outros pedidos de natureza excepcional em que o juízo entenda conveniente ou necessário o pronunciamento do Supremo.

Fonte: STF

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