Quadrilha acusada de explodir bancos no Piauí e Maranhão é condenada à prisão
Durante uma explosão de caixas eletrônicos em Timon, uma pessoa em situação de rua morreu.O juiz federal Luiz Régis Bomfim Filho, presidente do Tribunal do Júri da Subseção Judiciária de Caxias, condenou, na última quinta-feira (20), os integrantes de uma quadrilha que realizava assaltos a bancos no Piauí e no Maranhão. Em uma das ações criminosas, os indivíduos explodiram caixas eletrônicos de uma agência da Caixa Econômica Federal em Timon, o que resultou na morte de uma pessoa em situação de rua.
Diego Henrique da Silva Moura e Claudio Silvano de Oliveira Lopes Miranda foram condenados, respectivamente, a 28 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa, e a 29 anos e 6 meses de reclusão, além de 40 dias-multa pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, uso de explosivo e impossibilidade de defesa da vítima), furto qualificado e organização criminosa. O terceiro membro da quadrilha, Edielson de Sousa Silva, foi condenado a 4 anos e 7 meses de reclusão, além de 18 dias-multa por furto qualificado e organização criminosa.
Conforme denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), os três integravam organização criminosa que realizava roubos e furtos no Piauí e Maranhão. No dia 27 de agosto de 2017 eles roubaram um veículo em Teresina com emprego de arma de fogo, levando consigo também documentação, ferramentas e dinheiro em espécie.
No dia seguinte, 28 de agosto, Diego Henrique e Claudio Silvano, no veículo roubado, se dirigiram a uma agência da Caixa em Timon, no Maranhão, onde explodiram diversos caixas eletrônicos. As explosões resultaram na morte de Helton Alberto Rocha, um morador em situação de rua. Após a ação, os dois fugiram com o apoio de Edielson de Sousa. Juntos, os três subtraíram da agência bancária R$ 61.579, 00 (sessenta e um mil, quinhentos e setenta e nove reais).
O trio foi submetido à plenária do Tribunal do Júri em 19 de fevereiro de 2025, ocasião em que os jurados votaram favoráveis pelos indícios de autoria e materialidade delitiva aos crimes a eles imputados.
Fonte: JTNEWS com informações do GP1
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