Procon explica o que fazer para a troca de presentes do Natal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra.O Natal passou, mas ficaram aqueles presentes que as pessoas ganham muitas vezes na cor errada, fora do gosto ou do tamanho. O Procon lembra, no entanto, que nenhuma loja é obrigada a trocar o produto se esse não apresenta nenhum tipo de defeito de qualidade ou quantidade.

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente só tem direito à troca do produto se não for possível a substituição das partes defeituosas ou se o vício não for sanado no prazo máximo de 30 dias. Nesse caso, o consumidor poderá escolher entre a substituição do produto por outro em perfeitas condições, receber o dinheiro de volta ou, ainda, obter o abatimento proporcional do preço.
Entretanto, apesar de saber que não há obrigatoriedade na realização de trocas apenas por gosto ou tamanho, muitas lojas, para não gerar decepção e fidelizar o cliente, oferecem esse benefício em sua política de troca, que precisa, porém, estar exposta ao consumidor de forma clara, com todas as condições necessárias para utilização desse benefício.
Nota fiscal
O Procon adverte que mesmo nas compras de presentes, a nota fiscal deve ser entregue ao comprador, porque constitui o documento oficial que comprova a data, o local e o objeto da compra. Caso o produto apresente qualquer problema, ela é a garantia do consumidor.
A nota fiscal de compra pode ser eletrônica ou impressa. De qualquer forma, ela deve ser entregue ao consumidor obrigatoriamente, inclusive nas compras feitas pela internet. Muitas lojas que oferecem troca de presentes entregam também um comprovante, sem o preço da mercadoria, que poderá ser usado pelo presenteado, caso o produto não agrade. Por isso, esse documento deve ser colocado junto ao pacote.
Compras online
Nas compras online, o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor define que caso o comprador se arrependa da compra efetuada por qualquer motivo, ele poderá cancelá-la em até 7 dias, contados a partir do recebimento do produto ou da assinatura do contrato.
Desse modo, ele terá a devolução integral dos valores pagos, inclusive frete, se for o caso. O Procon destaca, entretanto, que essa operação não constitui troca mas, sim, arrependimento. A troca de produtos nas lojas virtuais segue as mesmas regras das lojas físicas.
Caso o cliente queira fazer uma reclamação, o Procon disponibiliza seus canais de atendimento online no site do órgão de seu estado.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
Comentários
Últimas Notícias
-
Segurança Pública Delegado Williams Pinheiro é preso por embriaguez após acidente com ambulância na BR 343
-
Esportes Hércules, de Jaicós - PI, brilha e garante classificação do Fluminense às quartas da Copa do Mundo de Clubes
-
Geral Prefeitura de Monte Alegre do Piauí contrata empresa ligada à esposa de servidor e repassa mais de R$ 368 mil
-
Segurança Pública Polícia apreende adolescentes suspeitos de estupro coletivo contra menino de 13 anos no Piauí
-
Geral Piauiense nega ter sido processada por Michelle Bolsonaro após declarações em podcast
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Segurança Pública Mentor de sequestro em Monsenhor Gil tentou extorquir empresário para pagar traficantes
-
Segurança Pública Acusados de matar irmãos na Cerâmica Cil são presos pelo DHPP
-
Geral Michelle Bolsonaro processa piauiense após ser chamada de “ex-garota de programa”
-
Política Ex-prefeito de Amarante é multado por falta de transparência em licitações
-
Geral Incêndio de grandes proporções destrói mais de 10 ônibus escolares na zona sul de Teresina