Prefeitura de São Luís do Piauí proíbe realização de eventos públicos no município

O decreto também informa que havendo o crescimento exponencial de casos confirmados de COVID-19 no município e aumento da taxa de ocupação de leitos clínicos e/ou de UTl’s

A Prefeita de São Luís do Piauí, Kelsimar Abreu, emitiu nessa terça-feira (05/01), o Decreto N.• 006 / 2021 que estabelece medidas preventivas direcionadas ao controle da disseminação da COVID-19 no município.

Foto: Edson CostaPrefeita Kelsimar Abreu
Prefeita Kelsimar Abreu

O decreto considera, o aumento no município nos últimos dias, dos casos confirmados, em monitoramento, mesmo sem, entretanto, haver qualquer caso de pessoas hospitalizados pela COVID-19, mas com a necessidade de diminuir a circulação de pessoas, para com Isso, evitar a propagação da doença.

E determina ainda, a suspensão de realização de festas, shows e similares, de caráter público, em bares, restaurantes, clubes, praças, chácaras e afins, seja com presença de cantores, som tipo paredão, ou qualquer outro tipo de som que ultrapasse 60 decibéis.

De acordo com o documento, eventos particulares referentes apenas a casamentos, batizados e aniversários serão permitidos, desde que em propriedade privada, seja própria, cedida ou alugada, e o responsável pelo evento procure antecipadamente a Vigilância Sanitária Municipal para receber as recomendações, restrições e assinar Termo de Responsabilidade.

Já as atividades religiosas, poderão funcionar presencialmente, devendo obedecer o distanciamento de dois metros entre os particulares, além da utilização de máscaras de proteção facial.

O decreto também informa que havendo o crescimento exponencial de casos confirmados de COVID-19 no município e aumento da taxa de ocupação de leitos clínicos e/ou de UTl’s na Unidade Hospitalar de Referência (Hospital Regional Justino Luz, em Picos), haverá a regressão da, flexibilização.

A fiscalização das medidas será exercida pela Vigilância Sanitária Municipal e Agentes de Combate à COVID-19, com apoio da Polícia Militar, podendo ser aplicadas as medidas cabíveis quando constatado o descumprimento do Decreto.

Fonte: JTNEWS

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