Prefeitura de Campo Maior pede reconsideração ao TCE sobre suspensão de nomeação
O prefeito foi notificado antes da realização do certameFoi suspensa pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) a nomeação de candidatos aprovados em concurso realizado em dezembro de 2018, no município de Campo Maior. A medida cautelar foi expedida e ratificada em plenário na sessão da quinta-feira,11 de julho de 2019.
Em matéria divulgada pelo TCE-PI foi informado que a decisão foi baseada na verificação de improbidades no processo seletivo, como a ausência de informações no edital referentes a carga horária e sobre o nível de escolaridade exigido para os cargos, ausência de especificações de vagas para portador de deficiência e impedimentos e suspeições dos membros da banca examinadora.
Em fevereiro o Tribunal notificou o prefeito José de Ribamar Carvalho sobre as falhas no concurso, mas não foi apresentada justificativa. A Diretoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (DFAP) apontou também que o edital não previa a isenção da Taxa de Inscrição do concurso e o salário proposto, de R$ 1.040,00 estava abaixo da renumeração do piso salarial definido por lei no valor de R$1.250,00.
A decisão determinou um prazo de 15 dias úteis para que o prefeito, o Instituto Machado de Assis – que realizou o certame - e os membros a comissão do Concurso Público prestem esclarecimentos quanto as ocorrências relatadas. O não cumprimento da suspensão pode acarretar em penalidade de multa.
A Prefeitura de Campo Maior junto com a Coordenação de Comunicação divulgou em nota que já foi protocolado o pedido de reconsideração. Na nota alegam que os erros apontados são ínfimos e por isso não são motivos para suspender a nomeação.
Nota na íntegra
NOTA À IMPRENSA
O concurso de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias da Prefeitura Municipal de Campo Maior teve as nomeações suspensas por conta de supostos erros no edital do concurso.
Porém, o município de Campo Maior já protocolou um pedido de reconsideração, visto que alguns erros apontados são ínfimos e não ensejam a suspensão da nomeação dos aprovados. Junto com pedido de reconsideração foi apresentada toda a documentação requerida pelo TCE-PI, para comprovar a lisura do certame.
Ressalta-se ainda que essa "decisão", foi uma liminar concedida de maneira monocrática. Que o Município sequer foi intimado para fazer defesa.
O município de Campo Maior reafirma seu compromisso em atuar dentro da legalidade, respeitando seu povo, os participantes do concurso e as leis vigentes.
Prefeitura Municipal de Campo Maior
Coordenação de Comunicação
Fonte: Tribunal de Contas do Estado do Piauí e Prefeitura de Campo Maior
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