Prefeitura de Arraial (PI) omite mais de 40% das informações obrigatórias e TCE aplica multa ao prefeito
A legislação brasileira exige que os portais da transparência disponibilizem, em tempo real e de forma acessível, informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, folhas de pagamento.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) aplicou multa ao prefeito de Arraial, Aldemes Barroso da Silva, por descumprimento de determinações anteriores relacionadas à transparência pública. De acordo com o relatório técnico apresentado na sessão virtual da Primeira Câmara, realizada entre os dias 17 e 21 de março de 2025, o portal da transparência do município disponibiliza apenas 57,61% das informações obrigatórias, índice considerado insatisfatório pela Corte de Contas.

A avaliação foi feita durante o acompanhamento do cumprimento de decisão do processo TC/020095/2021. O TCE verificou que a Prefeitura de Arraial não corrigiu integralmente as irregularidades apontadas anteriormente, mesmo após recomendação formal do tribunal.
A legislação brasileira exige que os portais da transparência disponibilizem, em tempo real e de forma acessível, informações sobre receitas, despesas, licitações, contratos, folhas de pagamento e outras ações governamentais. Segundo a Corte, a omissão parcial dessas informações impede o efetivo controle social e viola o direito constitucional de acesso à informação, previsto no artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Diante da reincidência e do descumprimento parcial das determinações, o TCE decidiu pela aplicação de multa de 500 UFR-PI ao prefeito Aldemes Barroso da Silva. A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara.
A relatora do processo, conselheira Flora Izabel Nobre Rodrigues, reforçou em seu voto que a transparência é um dever constitucional das administrações públicas, e que o TCE continuará atuando para garantir que os gestores se adequem à legislação vigente.
A sessão contou com a presença da conselheira presidente Rejane Ribeiro Sousa Dias, do conselheiro Kleber Dantas Eulálio e da procuradoria do Ministério Público de Contas, representada por Leandro Maciel do Nascimento.
Fonte: JTNEWS
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