Prefeito de Redenção do Gurguéia é multado após preterir concursados e manter contratos irregulares

Segundo o relatório técnico analisado pelos conselheiros, o gestor deixou de dar transparência às contratações, descumpriu determinações anteriores da Corte e preteriu candidatos aprovados.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma denúncia que apontava irregularidades na contratação de pessoal pela Prefeitura de Redenção do Gurguéia durante o exercício de 2025. O prefeito Arlei Figueiredo Borges foi acusado de contratar servidores temporários de forma irregular, sem publicidade dos atos e em detrimento de aprovados no concurso público regido pelo Edital nº 01/2024.

Foto: Reprodução / Redes SociaisArlei  Borges, prefeito de Redenção do Gurguéia
Arlei Borges, prefeito de Redenção do Gurguéia

Segundo o relatório técnico analisado pelos conselheiros, o gestor deixou de dar transparência às contratações, descumpriu determinações anteriores da Corte e preteriu candidatos aprovados, mantendo servidores contratados precariamente em funções permanentes, algumas delas com aprovados aguardando nomeação. Também foi identificado o descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público estadual, que obrigava a gestão a regularizar o quadro de pessoal.

Com base nas irregularidades constatadas, a Segunda Câmara decidiu, por unanimidade, aplicar multa de 8.000 UFR/PI ao prefeito Arlei Borges, conforme o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, acompanhado parcialmente pelo parecer do Ministério Público de Contas. A penalidade teve como fundamento a falta de transparência, o desrespeito às regras constitucionais de contratação temporária e a repetida omissão do gestor em apresentar informações requeridas pelo TCE.

Além da multa, o Tribunal determinou que o atual gestor rescinda, no prazo de 30 dias, todos os contratos temporários listados nos autos, bem como deixe de realizar novas contratações precárias para funções que já contam com aprovados no concurso vigente. A Corte também recomendou a imediata convocação e nomeação dos candidatos aprovados no Edital 001/2024, com emissão dos atos de posse e exercício necessários para suprir as demandas de pessoal da administração municipal.

Fonte: JTNEWS

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