Portaria interministerial simplifica processos da Caixa

Novas regras são resultado de mobilização da FNP. Vão permitir, por exemplo, que obras, até então embargadas, sejam concluídas e entregues, desde que atendam ao conceito de fruição

Portaria do Ministério da Economia e da Controladoria-Geral da União, publicada dia 11 de outubro de 2019, no Diário Oficial da União, estabelece novas normas para o Contrato Administrativo de Execução ou Fornecimento (CTEF), instrumento jurídico que disciplina a execução de obra e fornecimento de bem ou serviço.

As mudanças, que representam uma conquista da Frente Nacional de Prefeitos (FNP), vão permitir, por exemplo, que obras, até então embargadas, sejam concluídas e entregues, desde que atendam ao conceito de fruição – “geração de benefício ou de utilização pela população, mesmo que com funcionalidade parcial”.

Foto: DivulgaçãoCaixa
Portaria interministerial simplifica processos da Caixa

Em linhas gerais, além de poderem entregar obras essenciais para a prestação de serviços públicos, a portaria interministerial também garante segurança jurídica aos prefeitos.

“Esse novo conceito de fruição desburocratiza, resolve boa parte das obras paralisadas e traz segurança jurídica, já que o prefeito, não conseguindo entregar a obra, muitas vezes por questões alheias a todo o processo, era colocado em tomada de contas especial do TCU”, explicou o prefeito de Porto Velho/RO, Hildon Chaves, vice-presidente de Relações com o Judiciário da FNP.

Segundo Hildon, a aceitação da funcionalidade parcial, em detrimento da funcionalidade plena, até então exigida, configura um grande avanço.

“É uma quebra de paradigmas. Todos os prefeitos brasileiros estavam enfrentando dificuldades nesse contexto, razão pela qual a FNP articulou reuniões com dirigentes da Caixa Econômica, do TCU e com parlamentares”, declarou Hildon.

De acordo com a portaria, a funcionalidade parcial da obra deve ser entendida como uma “possibilidade de realização das funções e de utilização dentro das finalidades para as quais o objeto se destina, propiciando a geração de benefícios à população em cumprimento às condições definidas no programa do concedente”.

Fonte: JTNews com informações da FPN

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