POLÍCIA PENAL: Arthur Lira é contra regulamentação; Alberto Neto interpõe recurso ao Plenário da Câmara dos Deputados

O poder de autoridades e de alguns 'pelegos' que defendem privatização no Sistema Penitenciário ganha corpo entre parte de aliados de Bolsonaro; CNPCP anunciou consulta sobre privatização prisional

Após o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), barrar o trâmite do Projeto de Lei 3.408/20, que institui a Lei Geral da Polícia Penal,tendo como fundamento uma argumentação inócua e beirando ao ridículo, o deputado federal Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), interpôs Recurso ao Plenário da Câmara, que após análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) deve ensejar uma decisão definitiva do Plenário. 

Foto: Gustavo Lima/Câmara dos DeputadosO presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira
Arthur Lira (PP-AL), toma injustificada decisão sobre regulamentação da Polícia Penal, sob argumentação de que não é comeptência do legislativo da União; cuja atitude é plenamente contra a segurança pública, e, mesmo que de forma involuntária beneficia diretamente o "crime". A quem mais interessa obstacularizar a regulamentação da Polícia Penal?

O Recurso interposto pelo deputado federal, Capitão Alberto Neto, que busca viabilizar o trâmite regular do Projeto de Lei Geral da Polícia Penal, mostra claramente que os dispositivos que foram invocados para a sua devolução [ou seja, que barrou a tramitação da proposição legislativa], como sendo os arts. 22, 24, 25, § 1º e 144, § 5º-A, da Constituição Federal, são plenamente incompatíveis com a injustificada e incompreensível decisão do senhor presidente da Câmara dos Deputados, de que a iniciativa do Projeto, por exemplo, não pode ser da Câmara dos Deputados por meio de seus parlamentares.

Seria no mínimo prudente que o deputado alagoano Arthur Lira (PP), presidente da Câmara, viesse a público dizer a quem interessa sua decisão. Ao autor do projeto não é; aos policiais penais do Brasil muito menos, a não ser a uma minoria  de cúpula pelega, que ora age para satisfazer interesses econômicos individuais ou de terceiros; e ora por lhe sobrar a mediocridade peculiar aos subservientes, principalmente aos chefões de facções políticas criminosas. 

Foto: Jacinto Teles/JTNEWSO Ministério da Justiça e, ao fundo, o Congresso Nacional
Ministério da Justiça, ao fundo, o Congresso Nacional; no 1º há o anúncio de consulta para analisar privatização no Sistema Penitenciário, no 2º ocorre a interrupção do trâmite da regulamentação da Polícia Penal; há uma sintonia plena entre o MJSP e a Câmara dos Deputados quando o assunto é regulamentação da Polícia Penal

A não regulamentação da Polícia Penal só beneficia aos delinquentes do crime organizado, os quais atuam no Sistena Penitenciário por meio das facções criminosas e, infelizmente também, por meio de "políticos inescrupulosos" e autoridades que querem a qualquer custo impor políticas de terceirização e privatização, por meio das quais pretendem jogar o dinheiro público pelo ralo da corrupção, que indiscutivelmente ajuda a financiar campanhas políticas, via prepostos com trânsito livre nos poderes executivos e legislativos de vários entes públicos. 

Foto: Najara Araújo/CÂMARACapitão Alberto Neto
Capitão Alberto Neto interpõe Recurso ao Plenário, contra decisão do presidente Arthur Lira, de imepdir o trâmite do Projeto de Lei Geral da Polícia Penal na Câmara dos Deputados

O argumento do presidente da Câmara de que falta respaldo constitucional ao PL 3.408/20 contrapõe-se ao mecanismo utilizado constitucionalmente para aprovar a Lei Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/2014), ou seja, essa é uma narrativa que não se sustenta, pois não há a mínima plausibilidade na fundamentação.

Essa decisão estapafúrdia de Arthur Lira vai de encontro a toda a argumentação que serviu de base para aprovar a Lei 13.022/14, referente ao Estatuto Geral das Guardas Municipais.

Frise-se, que a lei geral ora referenciada, teve por objetivo regulamentar o § 8º,  do art. 144 da Constituição Federal, enquanto que o Projeto de Lei nº 3.408, de 2020, visa a instituir normas gerais para as Polícias Penais, disciplinando os §§ 5º-A e 6º, do art. 144 da Constituição Federal.

É fundamental atentar para o fato de que a própria Constituição Federal, já determina que a Polícia Penal tem as mesmas prerrogativas das demais polícias, isto é, enquanto instituição policial ela iguala-se às demais, justamente pelo princípio da simetria Constitucional.

Tanto é assim, que, ao prever no §6º, do art. 144 [inserido pela Emenda Constitucional Nº 104/2019], que as polícias civil, militar e o corpo de bombeiros sejam subordinados aos governadores dos estados e ao do Distrito Federal, inseriu-se nessas mesmas condições, a Polícia Penal. 

"Portanto, como não houve desrespeito aos dispositivos citados da Constituição Federal, o Projeto de Lei Geral das Polícias Penais que está sendo proposto está em consonância com as normas constitucionais e, em consequência, inexistirá invasão de competência ou afronta à higidez do pacto federativo se o mesmo for aprovado" com essa argumentação, o deputado federal Capitão Alberto Neto concluiu o recurso à decisão contrária à tramitação do PL 3.408/20, que trata da regulamentação da Polícia Penal.

Fonte: JTNEWS

Comentários