POLÊMICA: MPF expede Nota Técnica que obriga a vacinação de todos os Policiais Penais Federais

Órgão de Controle Exrterno da Atividade Policial, determina ao DEPEN, que em 15 dias o Departamento deve regulamentar a vacinação dos Policiais Penais Federais contra a COVID-19

Os Policiais Penais Federais e demais trabalhadores que atuam nos presídios federais têm a obrigação de realizar o esquema vacinal completo contra a COVID-19, sob pena de serem afastados de suas atividades e responderem a procedimento administrativo disciplinar.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsPGR Brasília
Ministério Publico Federal determina ao DEPEN que expeça regulamentação sobre vaninação no Sistema Penitenciário Federal

O entendimento consta de Nota Técnica elaborada pela Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF), divulgada na última sexta-feira (12/11).

Segundo o documento, a questão deve ser regulamentada pelo Departamento Penitenciário Nacional (Depen) órgão da estrutura organizacional do Ministério da Justiça, no prazo de 15 dias, sem prejuízo da adoção de medidas urgentes pelas direções das penitenciárias federais.

Foto: Divulgação/DEPENPenitenciária Federal de Catanduvas no Paraná
Penitenciária Federal de Catanduvas no Paraná

A nota técnica afirma que a Lei 13.979/2020, que dispõe sobre o enfrentamento da pandemia de covid-19, estabelece que as autoridades competentes podem determinar, entre outras medidas, a vacinação compulsória. Lembra também que a norma foi considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Ao analisar a questão, a Corte decidiu que a vacinação não pode ser forçada, mas pode ser implementada por meio de estratégias indiretas, como a restrição ao exercício de certas atividades ou a frequência a determinados lugares.

O documento ressalta que os agentes são considerados profissionais essenciais ao controle de doenças e à manutenção da ordem pública durante a pandemia de covid-19, sendo dever do Estado adotar ações para preservar a sua saúde e reduzir a transmissibilidade do coronavírus. Cita ainda que, conforme resolução do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, a população prisional apresenta grande vulnerabilidade a doenças infectocontagiosas, sobretudo pelo confinamento e restrição na circulação.

Dados do Depen apontam que mais de 42,5 mil presos foram contaminados pela COVID-19, entre março de 2020 e janeiro de 2021, com 133 óbitos.

O fato veio ao conhecimento do Órgão de Controle Externo do MPF, quando a Procuradora da República Adriana Aparecida Storoz Mathias dos Santos, Coordenadora do Grupo de Execução Penal e Controle Externo da Atividade Policial, encaminhou ao Coordenador da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal o Ofício 5886/2021 – PR/PR, em que narra que, por ocasião da última inspeção mensal realizada na Penitenciária Federal de Catanduvas, na data de 27/09/2021, foi noticiado, pelo Diretor, Dr. Carlos Luís Vieira Pires, a existência de 27 servidores públicos federais da unidade que se recusaram a receber a vacina contra a COVID-19.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsDepen

A diretoria-geral do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN), Tânia Fogaça, ainda não se procunciou acerca do documento do Ministério Público Federal.

O JTNEWS entrou em contato o policial penal federal, Marcelo Adriano, que é presidente do Sindicato dos Poiciais Penais Federais de Catanduvas no Paraná, onde o fato originou-se, mas atá o momento do fechamento desta matéria o dirigente classiSta não manifestou-se acerca do assunto.

Confira AQUI a íntegra do Nota Técnica do MPF.

Fonte: JTNEWS

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