Pedro II ultrapassa limite de gastos com pessoal e acumula déficit previdenciário de R$ 732 milhões

O relatório ainda apontou falhas no inventário patrimonial, inconsistências contábeis e ausência de medidas para controle efetivo da dívida pública municipal.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) emitiu parecer prévio recomendando a aprovação com ressalvas das contas de governo da Prefeitura Municipal de Pedro II, referentes ao exercício de 2023, sob responsabilidade da prefeita Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão.

Foto: Reprodução / Redes SociaisElisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, mais conhecida como Betinha Brandão
Elisabete Rodrigues de Oliveira Nunes Brandão, mais conhecida como Betinha Brandão

A análise técnica da Corte apontou graves irregularidades fiscais e previdenciárias, com destaque para o estouro no limite de despesas com pessoal, que atingiu 57,78% da receita corrente líquida, ultrapassando o teto permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), de 54%.

Outro ponto crítico identificado foi o déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município, estimado em mais de R$ 732 milhões, sem que tenha sido apresentado um plano de amortização, exigência prevista na legislação federal e estadual.

O relatório ainda apontou falhas no inventário patrimonial, inconsistências contábeis e ausência de medidas para controle efetivo da dívida pública municipal.

Apesar das falhas, o TCE decidiu pela aprovação com ressalvas, impondo diversas determinações e recomendações à gestão municipal, como a necessidade de instituição de um Plano Municipal de Segurança Pública, aprimoramento na arrecadação de tributos e correções nos registros contábeis do sistema previdenciário.

Fonte: JTNEWS

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