OAB Nacional "condena" Rodrigo Janot, sem submeter ao Conselho Federal o teor da Nota divulgada
Movimento de Advogados da Bahia faz duras críticas à OAB Nacional por "condenar" o advogado Rodrigo Janot sem que este tenha cometido qualquer crimeA Ordem dos Advogados do Brasil condena com veemência os fatos que vieram a público ao longo do dia de hoje, que dão conta de um atentado de um procurador geral da República a um ministro do Supremo Tribunal Federal. Tais fatos demonstram completa ausência de respeito às leis, de moderação e de bom senso, justamente por uma autoridade do sistema de Justiça.
Soma-se a isso a tentativa de invasão do STF por manifestantes, também durante a semana, e pode-se vislumbrar um quadro de conflito intenso, em que o contraditório toma contornos de luta, muitas vezes violenta. É o momento de a sociedade brasileira reafirmar que não há justiça fora do direito, do devido processo legal. Quem se arrisca nesse limite, comete crime, busca justiçamento e flerta com a barbárie.
O total desrespeito a regras civilizatórias mínimas, fundantes do Estado democrático de direito, deve ter resposta da advocacia e de toda a sociedade brasileira.
Tais situações indicam também falha das regras atuais de segurança, entre as quais, a revista para entrada nos fóruns judiciários, inclusive na mais alta Corte de nosso país.
Hoje, como as revistas são restritas à advocacia, impôs-se um privilégio inaceitável, na fiscalização, que traz graves problemas. O tratamento equânime, sem concessões especiais infundadas, é medida que não só respeita a dignidade de cada um, como também milita para a promoção da segurança nos tribunais e fóruns. Admitir situações especiais e isentas de controle é iniciativa que põe em risco todo o ideal de proteção, ao ignorar que ameaças podem também vir de onde não se espera, a exemplo do episódio recentemente revelado envolvendo antigo Procurador-Geral da República.
Daí porque o Conselho Federal da OAB promoverá a competente medida jurídica para ampliar as revistas para os membros do Ministério Público e da Magistratura. Todos, absolutamente todos, deverão se submeter ao controle de entrada com armas de fogo nos prédios e instalações do Judiciário brasileiro, inclusive aqueles que possuem direito a porte de arma funcional.
Esperamos que esse momento de perplexidade, após a notícia de fato tão grave, possa servir, mais uma vez, para a rejeição de formas violentas de solução de conflitos pessoais ou políticos e a canalização de nossas energias para o reforço do caminho do equilíbrio institucional para a solução de controvérsias, com o reforço do império da Lei e da dignidade da Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Diretoria do Conselho Federal da OAB
Movimento de Advogados da Bahia faz duras críticas à Diretoria da OAB Nacional no episódio Rodrigo Janot X Gilmar
O Movimento dos Advogados da Bahia, que representa grande parte do pensamento da Advocacia, vem a público RECHAÇAR, com veemência, a Nota Pública quase instantânea da OAB, não aprovada pelo Conselho, mas assinada por sua “Diretoria” nacional, que já imputa ao advogado Dr. Rodrigo Janot Monteiro de Barros (OAB/MG 31.042), sem o devido processo legal, a prática de um “atentado”, induzindo, com isso, o pensamento coletivo a que teria o colega Dr. Janot praticado um crime inexistente mesmo que na forma de tentativa, sendo sabido até por um estudante do 5º semestre do curso jurídico que o fato pretérito pelo mesmo narrado não se enquadra em nenhum tipo penal previsto no Direito Brasileiro e que não há crime sem atos concretos; que ainda não tenha ultrapassado a chamada cogitatio (fase preambular de cogitação da prática delitiva). Ou seja: o pensamento humano é impunível, isso desde a tradição romana: cogitationis poenam nemo patitur e de internis non curat praetor.
Tal conduta oficial, mais uma vez levada a público, como foram diversas outras praticadas contra colegas advogados, a revelar a total dissonância da ATUAL gestão da instituição OAB - que é de todos nós, advogados do Brasil - com o pensamento ao menos da maioria de seus integrantes, deixa claro a necessidade não só de aprovação com regime de urgência do PL 4971 de 11/09/2019 (Senado), que prevê ELEIÇÕES DIRETAS para todos cargos da OAB, como também de se exigir imediatamente a devida prestação de contas que permanecem como a última caixa preta do Estado Democrático brasileiro, numa prova de que exercentes de cargos de direção da Ordem se põem inadvertidamente, como certos ministros do STF, acima da lei e da Constituição.
Por tais razões, faz-se urgente e necessária medida jurídica capaz de afastar toda a Diretoria do Conselho Federal da OAB, nomeando-se um interventor judicial, como se faz em casos semelhantes, até que as referidas eleições sejam realizadas, respeitando-se a legislação eleitoral vigente, inclusive quanto a limites e origem de gastos de campanha, a fim de legitimar a nova gestão a representar validamente o pensamento médio de toda a Advocacia e não de uma “facção”, como tem sido, reduzindo publicamente esta nossa importante instituição essencial à Justiça e, com ela, prejudicado nossas reputações pessoais e profissionais.
É fato público e notório que a Ordem dos Advogados do Brasil tem agido oficialmente como um verdadeiro “partido político”, desvirtuando-se de suas elevadas funções institucionais, com práticas abjetas e inadmissíveis de confusão do público com o privado, qual seja: a realização de desejos pessoais (e não coletivos) obtusos e obscuros pela via institucional, violando in claris o Art. 44, caput e incisos I e II, do EOAB, o que não vamos mais permitir que continue acontecendo.
Henrique Quintanilha
MOVIMENTO DOS ADVOGADOS DA BAHIA
Fonte: JTNews
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