Novo decreto do Governo do Piauí prevê retomada de atividades físicas e culturais
Os empreendimentos nestes setores estão autorizados a funcionar desde ontem (8), contanto que cumpram as regras estabelecidasUm novo decreto foi publicado pelo Governo do Piauí, nessa terça-feira (8), estabelecendo os protocolos de retomada dos setores de entretenimento, cultura, arte, atividades físicas, entretenimento, cultura e meio ambiente.

Os empreendimentos nestes setores estão autorizados a funcionar desde ontem (8), contanto que cumpram as regras estabelecidas, sempre observando o protocolo geral de recomendações higienicossanitárias.
Dentre as recomendações instituídas no novo decreto estão:
•É proibida a presença de público expectador no campo das atividades físicas (academias, atividades esportivas, lazer e recreação).
• Preferir espaços com pouca movimentação, de forma a garantir o distanciamento mínimo de dois metros, nas atividades ao ar livre. No ciclismo, a distância deve ser de 20 metros.
• Evitar caminhada ou corrida com outras pessoas e manter os cabelos presos durante a atividade física.
• Para treinamentos e competições envolvendo times em clubes, estádios, quadras ou locais de esportes coletivos, recomenda-se evitar uso de transporte coletivo. Se necessário o uso de ônibus, o veículo deve ser higienizado a cada 24 horas.
• Treinos devem acontecer com grupos separados e horários agendados evitando contato entre atletas de agremiações distintas. As comissões técnicas precisam usar máscara durante todo o evento e os atletas não devem ir para casa trajando o uniforme de treino.
• As academias devem dispor de tapete sanitizante na entrada e termômetro infravermelho para aferição de temperatura dos alunos. Os equipamentos devem estar a uma distância mínima de dois metros. A preferência é por atendimento agendado e com intervalos para limpeza e desinfecção do espaço.
• As atividades artísticas, criativas ou espetáculos, serão retomadas para eventos em teatros, cinemas, circos, casas de shows e espetáculos e espaços de eventos em ambientes abertos e semiabertos. O público máximo permitido é de cem pessoas.
• Na modalidade drive in, onde o espectador assiste a apresentação de dentro do carro, o limite é de mil pessoas e 250 veículos (quatro pessoas por veículo).
• Os estabelecimentos devem priorizar a venda de ingressos pela internet, evitar catracas e formação de filas na entrada.
• Apenas 40% dos assentos disponíveis poderão ser ocupados, sendo os demais isolados. Eventos artísticos em ambientes fechados continuam proibidos.
O decreto também define o regramento para abertura de atividades ligadas ao patrimônio cultural e ambiental, como praias, parques, clubes, balneários, museus, bibliotecas e zoológicos.
Antes de retomar a atividade, cada estabelecimento precisa apresentar o seu próprio plano de segurança sanitária e contenção da COVID-19, por meio do site do PRO Piauí.
Fonte: JTNEWS
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