MPPI ingressa com ação civil pública e pede a extinção do Instituto Nacional Seara

A ação é resultado da verificação de irregularidades no funcionamento da entidade de interesse social

O Ministério Público do Piauí, por meio da 27ª Promotoria de Justiça de Teresina, ingressou com ação civil pública para dissolução da entidade civil pública Instituto Nacional Seara.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do Ministério Público do Piauí
Sede do Ministério Público do Piauí

A ação é resultado da verificação de irregularidades no funcionamento da entidade de interesse social, através do procedimento preparatório nº 01/2020 instaurado no âmbito da 28ª Promotoria de Justiça de Teresina, que atua na defesa dos direitos da pessoa idosa.

Além das irregularidades e precariedades na estrutura do Instituto, encontradas pelo Ministério Público e pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso (CMDI), não ficou constada a origem dos recursos financeiros utilizados pela entidade.

As deficiências no Instituto já ocasionaram a desinstitucionalização de oito idosos da organização. O promotor de Justiça Antônio Moura, autor da ação, explica que a “impossibilidade de uma avaliação detida da movimentação financeira da entidade, e por outro lado, os relatórios emitidos pelo MPPI e o CMDI devido às irregularidades encontradas, não há como continuar a funcionar”, pondera em um trecho da ação.

Com base nos artigos 2º, inciso I, e 3º do Decreto-Lei nº 41/1966, o representante do Ministério Público requer, por meio da ação civil pública apresentada, a baixa do registro em cartório do Instituto Nova Seara, na extinção da organização social o cancelamento da inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da Receita Federal do Brasil.

A 27ª Promotoria de Justiça detém a atribuição de promover ações, medidas e procedimentos de natureza administrativa ou civil que versem acerca do funcionamento, da gestão, da destinação de patrimônio ou outras matérias de natureza estatutária, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs), entidades religiosas, filantrópicas ou outras de natureza associativa e sem fins lucrativos.

Fonte: MPPI

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