MPPI expede recomendação sobre aplicação da Lei Aldir Blanc em Teresina

A Lei Aldir Blanc dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública

O Ministério Público do Piauí, por meio da 49ª promotoria de Justiça, com atribuição na Defesa da Cidadania e Direitos Humanos, instaurou procedimento administrativo para averiguar irregularidades no conteúdo do Decreto Municipal n.º 20.153 de 15 de outubro de 2020 que regulamenta, em Teresina, a aplicação da Lei Federal nº 14.017/2020, Lei Aldir Blanc.

Foto: Jacinto Teles/JTNewsSede do Ministério Público do Piauí
Sede do Ministério Público do Piauí

Compete ao Ministério Público expedir recomendações, visando à melhoria dos serviços públicos e de relevância pública, bem como ao respeito aos interesses, direitos e bens cuja defesa lhe cabe promover, fixando prazo razoável para a adoção das providências cabíveis.

A Lei Aldir Blanc dispõe sobre as ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública. 

Portanto, fica recomendado ao presidente da Fundação Cultural “Monsenhor Chaves”, em caráter de urgência, a fim de garantir acesso com igualdade de oportunidades às ações emergenciais estabelecidas pela referida Lei, que proceda à adoção de algumas medidas, tais como: providenciar, de acordo com as normas vigentes de saúde e vigilância sanitária, logística segura de habilitação ou inscrição.

Além de entrega de documentos e subsequente pagamento, evitando, assim, que se promovam aglomerações de qualquer natureza, sob pena de eventual responsabilidade, por negligência; promover ampla divulgação das informações atinentes ao valor que lhe foi repassado por força da Lei Aldir Blanc, quais critérios utilizados para cadastramento das entidades ou pessoas físicas habilitadas ao pagamento, bem como a quantia que caberá a cada uma destas. 

Também deve dar acesso à prestação de contas dos valores recebidos e a todo e qualquer procedimento denegatório da concessão do benefício, respeitado o contraditório e sem arredar da devida motivação legal para o não pagamento a qualquer ente ou categoria e adotar medidas criteriosas e absolutamente objetivas no trato das inscrições ou habilitações para o benefício, de maneira a alcançar todos os artistas e demais trabalhadores da cadeia produtiva da cultura, mas que de fato vivam da arte, evitando qualquer abusiva exclusão ou a imposição de sacrifícios, penalizações ou injustiças.

Fonte: MPPI

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