MPPI expede recomendação para apurar possível acúmulo indevido de cargo público em São João do Piauí
A Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos no serviço público. Um dos requisitos é a existência da compatibilidade de horáriosA 2ª Promotoria de Justiça de São João do Piauí expediu nessa quarta-feira (10) uma recomendação sobre acumulação indevida de cargos públicos por conta da incompatibilidade de horários.
No documento, o promotor de Justiça Jorge Pessoa orienta o secretário de Educação do Estado e do Município, que verifique se há uma acumulação inconstitucional de cargo por um professor da rede estadual de ensino em São João do Piauí.
Caso se confirme, o membro do Ministério Público instrui que se promova o regular trâmite possibilitando o julgamento administrativo dos devidos processos disciplinares já instaurados para apuração de falta funcional quanto ao acúmulo indevido de cargo.
Ao professor, o promotor orienta que apresente ao Ministério Público provas de exoneração ou limitação da carga horária em compatível com os horários relativos a um dos cargos públicos acumulados, atendendo, assim, aos requisitos previstos na Constituição Federal.
A Constituição Federal de 1988 possibilita a acumulação de cargos no serviço público. Um dos requisitos é a existência da compatibilidade de horários. Ou seja, o servidor deve cumprir a carga horária de cada função sem que uma prejudique a outra.
A CF de 88 permite o acúmulo de dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
Fonte: MPPI
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