MPPI expede recomendação eleitoral aos partidos de Paes Landim por envio de mensagens em massa
Configura crime eleitoral o disparo em massa ou uso de cadastro de contato de eleitores sem autorização por candidatos ou empresasO Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da Promotoria de Justiça da 83ª Zona Eleitoral, expediu recomendação aos diretórios municipais dos partidos políticos do município Paes Landim. As orientações são sobre medidas a serem adotadas para cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados durante a campanha eleitoral.

A primeira recomendação é que se abstenham de adquirir pacotes de dados cadastrais com o intuito de realizar disparos de mensagens, uma vez que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proíbe todo e qualquer envio de mensagens em massa de conteúdo eleitoral.
Empresas estão oferecendo venda de bancos de dados de celulares com nome, endereço, bairro, renda e data de nascimento de eleitores, mas mensagens políticas somente podem ser enviadas a endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, partido político ou coligação, conforme as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados.
Desse modo, é crime eleitoral o disparo em massa ou uso de cadastro de contato de eleitores sem autorização por candidatos ou empresas, sujeito à pena de multa ou até a uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE) para cassação da chapa. A eventual contratação dessas empresas pode caracterizar futuramente o crime do artigo 350 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65), em relação à prestação de contas.
O promotor eleitoral Assuero Stevenson Pereira Oliveira ressalta que a recomendação é uma garantia à intimidade, que é direito essencial e inalienável de todos.
Esse direito deve ser considerado conjuntamente com o Código Civil, Código de Defesa do Consumidor, a Lei de Acesso à Informação, o Marco Civil da Internet e a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, a fim de possibilitar uma proteção efetiva dos dados pessoais dos brasileiros.
Fonte: MPPI
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