MPPI celebra TAC para ressarcimento de dano aos cofres públicos do município de Demerval Lobão (PI)
O acordo foi assinado em decorrência da instauração de um inquérito civil pela promotora de Justiça , que verificou prática de ato de improbidade administrativaO Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI) , por meio da Promotoria de Justiça do munícipio de Demerval Lobão-Piauí, celebrou termo de ajustamento de conduta com o prefeito do Município e com um servidor público estadual, para ressarcimento de R$ 24 mil aos cofres públicos.
TAC é um Termo de Ajustamento de Conduta, utilizada no âmbito extrajudicial é um instrumento de resolução negociada de conflitos envolvendo direitos, com o objeto de prevenir, fazer cessar ou buscar indenização do dano aos interesses públicos.
O acordo foi assinado em decorrência da instauração de um inquérito civil pela promotora de Justiça Rita de Cássia Rocha, que verificou prática de ato de improbidade administrativa na nomeação do servidor estadual para o cargo de comandante da Guarda Municipal de Demerval Lobão.
O trabalho da Promotoria de Justiça para celebração do TAC foi realizado em parceria com o Centro de Apoio Operacional de Combate à Corrupção e Defesa do Patrimônio Público (CACOP). Além de terem se comprometido a efetivar o ressarcimento, o prefeito e o servidor assumiram a obrigação de pagar multa no valor de 10% sobre o dano total ao erário, ou seja, R$ 2.400,00. O montante será evertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.
O descumprimento injustificado de qualquer das obrigações previstas implicará na aplicação de multa cominatória diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), a ser executada judicialmente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
“O acordo representa novo parâmetro de atuação do Ministério Público do Piauí, que passa a adotar o instrumento da autocomposição nas investigações dos atos de improbidade administrativa, para aplicação célere de pena prevista na Lei 8.429/92: o pronto ressarcimento dos cofres públicos municipais e a imediata cessação do ilícito administrativo”, pontua o promotor de Justiça Sinobilino Pinheiro da Silva Júnior, coordenador do CACOP.
A celebração do termo de ajuste de conduta nas investigações de ato de improbidade administrativa tem seu fundamento no artigo 1º, §2º, da Resolução 179, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP); no artigo 26 do Decreto-Lei 4.657/42, com redação dada pela Lei 13.655/2018; e no artigo 16 da Lei 12.846/2013.
Fonte: JTNews com informações do MPPI
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