MPPI ajuíza ações para que três fundações apresentem prestações de contas
O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, esclarece nos documentos que, de acordo com o artigo 66 do Código Civil BrasileiroO Ministério Público do Estado Piauí, por meio da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, ajuizou, no último dia 27, ações civis públicas para que as fundações privadas teresinenses Madre Juliana, Cultural Beneficente Filadelphia e João Alves de Deus apresentem prestações de contas.
As fundações citadas nas ações estão em situação de irregularidade devido à ausência de prestações de contas. O promotor de Justiça José Reinaldo Leão Coelho, titular da 25ª Promotoria de Justiça de Teresina, esclarece nos documentos que, de acordo com o artigo 66 do Código Civil Brasileiro.
O Ministério Público tem a atribuição de velamento das fundações privadas onde se encontrem situadas e que compete ao Promotor de Justiça encarregado da matéria fundacional em cada Comarca autorizar a instituição de Fundações, desde que preenchidos os requisitos legais, fiscalizar seu regular funcionamento e apreciar a prestação anual de contas, de forma a assegurar a preservação de seu patrimônio e consecução de seus fins, entre outras atribuições.
A prestação anual de contas a que estão sujeitas as fundações privadas é o principal meio de verificação da correta administração do patrimônio fundacional e cumprimento das finalidades estatutárias por seus dirigentes. Mesmo com o envio de notificações recomendatórias, as fundações listadas nos documentos não apresentaram as prestações de contas solicitadas.
Nos pedidos, o promotor requer decisão judicial para que a Fundação Madre Juliana apresente ao MPPI, no prazo de 5 dias, a prestação de contas relativa ao exercício 2014 a 2018; as Fundações Cultural Beneficente Filadelphia e João Alves de Deus devem apresentar, no mesmo prazo, as prestações de contas relativas ao exercício 2009 a 2018. O MPPI requereu ainda, a fixação de de multa diária será no valor de R$ 100,00, a ser aplicada em caso de descumprimento das determinações.
Fonte: MPPI
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