MPPI ajuíza ação civil contra Agespisa pelo fornecimento de água não potável, em São José do Divino

O MPPI pediu ainda a fixação de multa diária de R$100.000, a ser revertida para o Fundo Municipal do Consumidor, para aplicação em caso de descumprimento

O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Piracuruca, ajuizou ação civil pública com pedido de tutela de urgência contra a Agespisa por não atender aos padrões de potabilidade da água fornecida à população urbana do município de São José do Divino.

Foto: Gabriel PaulinoAGESPISA
Sede da Agespisa

A ação é de autoria do promotor de Justiça Márcio Giorgi Carcará Rocha. Em investigação, a Coordenação de Vigilância em Saúde Ambiental (CVSA) apresentou laudos de análises bacteriológicas e físico-químicas de qualidade, cujos resultadoz indicaram a existência de contaminação da água, além de desacordo com o parâmetro de cloro residual livre estabelecido pelo Ministério da Saúde.

A partir da análise microbiológica, constatou-se que 7 das 10 amostras examinadas estavam impróprias para consumo humano, com presença de coliformes totais e de Escherichia coli. Ainda de acordo com o relatório, a caixa d’água não estava fazendo a correta distribuição, facilitando a contaminação da água existente na rede e, por conseguinte, a possível transmissão de doenças.

“Foram expedidos ofícios requisitando informações ao diretor da AGESPISA e ao gestor municipal. Entretanto, não houve a interrupção do fornecimento da água potencialmente danosa à saúde, tampouco a adoção de nenhuma providência efetiva”, acrescenta o promotor Márcio Giorgi.

Diante de tais fatos, o Ministério Público requereu a tutela antecipada para que a população tenha água de qualidade, devido ao grave risco à saúde dos moradores do município. Além disso, requereu determinação judicial para que a AGESPISA realize análises mensais de potabilidade da água, suspendendo de imediato o fornecimento quando verificada a presença de Escherichia coli e coliformes totais.

O MPPI pediu ainda a fixação de multa diária de R$100.000, a ser revertida para o Fundo Municipal do Consumidor, para aplicação em caso de descumprimento.

Fonte: MPPI

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