MPF ingressa com ação de improbidade administrativa contra prefeito de Massapê do Piauí
O MPF alega que o trâmite do procedimento licitatório resultou na contratação da empresa Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza LTDA, para prestação de serviços de transporte escolarO Ministério Público Federal, por meio da 3ª Vara Federal Criminal da SJPI, ingressou ação civil pública contra o prefeito municipal de Massapê do Piauí, Fracisco Epifânio de Carvalho Reis por Violação aos Princípios Administrativos.

O MPF alega que o trâmite do procedimento licitatório Pregão 19/2014 resultou na contratação da empresa Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza LTDA, para prestação de serviços de transporte escolar. Porém, conforme constatado pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE/PI), quando da análise da Prestação de Contas do Exercício de 2016, não obstante a ausência de previsão contratual, o contrato com a empresa Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza LTDA, sofreu três aditivações que resultaram em prorrogações, além de ter sido ilegalmente subcontratado pela supracitada empresa.
De acordo com o MPF, o contrato foi assinado em 07/07/2014, com vigência prevista no edital até 31.12.2014, não prevendo, no entanto, a possibilidade de prorrogação e subcontratação.
Assim, os requeridos foram responsáveis pela prorrogação irregular de contrato firmado entre a empresa Alfa Construções Projetos e Serviços de Limpeza LTDA e o município de Massapê do Piauí, bem como se beneficiaram ou restaram omissos na fiscalização da execução de forma a permitir subcontratação irregular no âmbito do mesmo contrato.
O prefeito Francisco Epifânio ao ser notificado apresentou defesa prévia, na qual alegou que a inicial não deveria ser recebida, pelo fato do processo não encontrar acolhida no mundo dos fatos, e que o autor não teria demonstrado lastro probatório mínimo de ter o requerido praticado atos de improbidade administrativa e de ter ocorrido lesão ao erário, e que teria ocorrido apenas irregularidades formais, desacompanhada de vontade orientada ao descumprimento da lei, o que não caracterizaria ato ímprobo, e o autor não teria demonstrado “o dolo, a má-fé, ou seja, a nítida intenção de prejudicar o interesse público.
Fonte: JTNEWS
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