MP-PI atende solicitação de Comissão Eleitoral do SINPOLPI em meio a acusações de irregularidades
No último dia 24 de agosto, foi instaurado um procedimento para investigar uma alteração unilateral do edital de regras do pleito.O Ministério Público do Estado do Piauí (MP-PI) instaurou um procedimento para apurar a existência de irregularidades no pleito eleitoral do Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI).

A recomendação N° 006/2023 foi instaurada na 25° Promotoria de Justiça de Teresina, pelo promotor José Reinaldo Leão Coelho. De acordo com o documento divulgado no dia 24 de agosto de 2023, chegou ao MP–PI reclamação protocolada pela Comissão Eleitoral do Sinpolpi (Pleito 2023-2026) informando a existência de uma alteração unilateral no Edital com as regras do pleito eleitoral promovida pelo atual presidente do Sinpolpi, Toni Boson.
Ainda conforme a recomendação, as mudanças no edital foram efetivadas 14 dias antes da data da eleição, prevista para o dia 31 de agosto. O JTNEWS entrou em contato com Vilarinho Silva, que preside a chapa de posição “Muda Sinpolpi”.
“Ele quis sobrepor as atribuições da comissão eleitoral, e ele também quis retificar um edital que ele não tinha competência para isso”, afirmou Vilarinho Silva.
O outro lado
Ao JTNEWS, o presidente do Sinpolpi, Toni Boson, afirmou que “Há uma decisão judicial em andamento que obriga o cumprimento do estatuto conforme determinação deste presidente”.
A decisão dada pela 7° Vara Cível da Comarca de Teresina, disponibilizada no dia 28 de agosto de 2023 afirma que a comissão eleitoral suprimiu toda logística aplicada em todas as eleições, consistente na utilização de urnas itinerantes em Teresina.
“Requer, pelo relatado, a concessão da tutela provisória de urgência, em caráter antecedente, para determinar nos termos do art. 297 do CPC, a manutenção da determinação do presidente do SINPOLPI quanto à utilização de urnas itinerantes em Teresina”.
O documento atende a solicitação feita pela Comissão Eleitoral, que possibilita a utilização de urnas itinerantes para possibilitar a acessibilidade ao exercício do direito de voto.
A liminar destaca que as urnas itinerantes passam exclusivamente pelas Delegacias Distritais da Capital, a fim de possibilitar aos eleitores de forma razoável, especialmente àqueles que estão cumprindo carga horária nas unidades policiais, bem como idosos e portadores de necessidades especiais, o acesso pleno ao direito de votar, considerando a dificuldade (distância, dispêndio, tempo, disponibilidade...) de deslocamento até à sede do SINPOLPI.
"Defiro a tutela antecipada requerida para determinar que a ré disponibilize a utilização das urnas itinerantes em Teresina/PI, com vistas a possibilitar a acessibilidade ao exercício do direito do voto, devendo o trajeto das urnas ser acompanhado por representantes das chapas a fim de fiscalizar todo o procedimento de votação, assegurando-se a lisura do pleito sindical, assegurando a regularidade da eleição, sob pena de multa fixa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)”.
Ainda conforme Toni Boson, no último dia 8 de agosto de 2023, a Comissão Eleitoral do Sinpolpi solicitou ao MP-PI a indicação de um Promotor de Justiça para acompanhar as eleições.
“Nesse sentido, estamos solicitando de Vossa Excelência, em caráter de URGÊNCIA, a indicação de um Promotor de Justiça que possa se fazer presente em todo o processo eleitoral, mediando e fiscalizando as decisões tomadas pela Comissão Eleitoral, como também, participar das possíveis reuniões entre Comissão Eleitoral e os respectivos representantes das chapas já devidamente inscritas”.
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