Ministro André Mendonça do STF suspende reajuste de passagens entre DF e municípios do Entorno em Goiás
Liminar suspende aumento autorizado unilateralmente pelo governo Ibaneis Rocha do DF, no transporte rodoviário semiurbano e interestadual de passageirosO ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o aumento de passagens entre o Distrito Federal e os municípios do Estado de Goiás que ficam na região conhecida como “Entorno do DF”. O reajuste, fixado unilateralmente por portaria do DF, foi de 25,12% (vinte e cinco, doze por cento).

A decisão cautelar foi tomada no âmbito da Ação Cível Originária (ACO) 3470, que discute a validade de um convênio em que a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) atribuiu ao governo do DF a competência para a gestão, regulação e fiscalização dos serviços de transporte público coletivo na região. A ação estava suspensa para que os governos de Goiás e do Distrito Federal e a ANTT realizassem tratativas de conciliação.
Contudo, em petição apresentada nos autos, o Estado de Goiás alegou que não foi consultado sobre o reajuste nas tarifas, que passaria valer nesta segunda-feira (5), e que a providência viola sua autonomia federativa. Segundo as informações, as viagens de Luziânia (GO) e de Planaltina (GO) para a região central de Brasília passariam a custar, respectivamente, R$ 9,25 e R$ 9,80 – em detrimento dos valores atualmente cobrados para os mesmos trechos: R$ 7,40 e R$ 7,85 (sete, oitenta e cinco por cento).

Na decisão, o ministro André Mendonça verificou a relevância das teses discutidas na ação, especialmente a controvérsia jurídica sobre o pacto federativo, o que, a seu ver, é suficiente para demonstrar a plausibilidade jurídica das alegações, requisito necessário para a concessão de liminar.
O ministro também constatou a presença do segundo requisito: o perigo de demora da decisão. Para ele, a elevada proporção de reajuste tarifário autorizado pelo DF, sem que tenha havido debate prévio nem demonstração dos critérios técnico-financeiros adotados para estimá-la, traz risco de dano grave à população da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (RIDE), “público vulnerável a alterações abruptas no valor de bens e serviços de que dependem diariamente, como ocorre com o transporte coletivo de passageiros”.
Fonte: JTNEWS com informações do STF
Comentários
Últimas Notícias
-
Justiça Site do STF destaca ADI que invalidou lei de MG que permitia contratação sem concurso para a Polícia Penal
-
Política MPPI aciona na Justiça, prefeito de Campo Maior por retenção indevida superior a R$ 2 milhões de empréstimo consignado
-
Política Parecer do MPPI aponta improbidade administrativa dos deputados Franzé (PT) e Francisco Costa (PT)
-
Geral Prefeitura de Simões (PI) firma contrato de R$ 1,6 milhão para reforma de escola municipal com prazo de seis meses
-
Justiça Tribunal de Justiça do Piauí garante indenização a vítima de fraude bancária
Blogs e Colunas
Mais Lidas
-
Justiça Justiça determina: advogado Marcus Vinicius Nogueira sentará no banco dos réus, no Tribunal do Júri de Teresina
-
Segurança Pública Estudante é assassinado dentro de escola na zona sul de Teresina
-
Segurança Pública Acusados de envolvimento na morte de estudante dentro de escola são presos em Teresina
-
Segurança Pública Homem é morto a facadas durante briga com irmão no Litoral do Piauí
-
Justiça Prefeitura de Flores do Piauí é alvo de quatro decisões do TCE por falhas em transporte escolar e compra de medicamentos