Ministério do Esporte Revela Novos Critérios e Fases Para Concessão da Bolsa Atleta
Portaria Nº 5 apresenta diretrizes claras e procedimentos para atletas em diferentes categoriasNesta sexta-feira (19/1), o Diário Oficial da União trouxe a publicação da Portaria Nº 5, assinada pelo Ministro do Esporte, André Fufuca, revelando os critérios e fases para a concessão da Bolsa Atleta. A Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho será responsável pelo controle das indicações, enquanto a normativa define conceitos, procedimentos e requisitos para atletas em diversas categorias.

A portaria abrange conceitos de modalidades olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, atleta-guia, atleta-assistente e similares, além de estabelecer critérios para concessão, suspensão e cancelamento de bolsas. Dentre as categorias divulgadas estão atleta pódio, atleta olímpico, paralímpico e surdolímpico, atleta internacional, atleta estudantil e atleta de base.
As idades mínimas e máximas para concessão variam de acordo com a categoria, sendo essencial que os candidatos-atletas participem regularmente de competições internacionais reconhecidas. O procedimento de seleção está sujeito à disponibilidade de recursos orçamentários e divide-se em duas fases, com ênfase na participação e resultados em competições reconhecidas.
A inscrição dos atletas candidatos deve ser realizada no Sistema Bolsa-Atleta por meio de formulário online, acompanhado dos documentos comprobatórios exigidos. O pagamento da Bolsa-Atleta, concedido por até um ano em até doze parcelas mensais, ocorre no mês subsequente ao envio do Termo de Adesão pelo beneficiário.
Além disso, a portaria destaca a importância da prestação de contas, indicando que inscrições, concessões ou benefícios podem ser cancelados em casos como o encerramento da carreira esportiva, condenação por doping, desistência de participação em eventos específicos, entre outros critérios.
A portaria também contempla atletas gestantes ou puérperas, estabelecendo procedimentos específicos para garantir a renovação e acréscimo do benefício após o nascimento da criança. Os direitos e deveres reconhecidos para a atleta gestante ou puérpera são estendidos em casos de adoção, proporcionando suporte aos diferentes cenários.
Essas novas diretrizes visam trazer mais transparência e clareza ao processo de concessão da Bolsa Atleta, promovendo a equidade e o apoio adequado aos talentos esportivos do país.
Fonte: JTNEWS com informações da Agencia Gov
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