Merenda escolar com indícios de superfaturamento leva a Prefeitura de Anísio de Abreu a sofrer multas

O TCE destacou que a realização de contratos simultâneos para o mesmo objeto, inclusive com a mesma empresa, resultou na contratação por valores superiores aos praticados no mercado.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente uma inspeção realizada na Prefeitura Municipal de Anísio de Abreu e determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para apurar indícios de sobrepreço, superfaturamento e prejuízo à economicidade em contratos destinados à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar no exercício de 2024.

Foto: Divulgação/TCE-PITribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)
Tribunal de Contas do Piauí (TCE-PI)

A decisão consta no Acórdão nº 480/2025, aprovado de forma unânime pela Segunda Câmara Virtual do TCE-PI, após fiscalização conduzida pela Diretoria de Fiscalização de Licitações e Contratações (DFCONTRATOS). A análise teve como foco os Pregões Eletrônicos nº 007/2024 e nº 020/2024, além do Credenciamento nº 004/2024, utilizado para contratação de médicos plantonistas.

Segundo o relatório técnico e o voto da relatora, conselheira Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, foram identificadas falhas graves no planejamento e na execução das contratações, incluindo: ausência de justificativas para os quantitativos adquiridos; descrições genéricas e insuficientes dos itens licitados; pesquisa de preços deficiente; realização de dois certames distintos para o mesmo objeto, com preços divergentes; indícios de sobrepreço e superfaturamento; falhas na formalização dos processos; inexistência de fiscalização efetiva dos contratos; controle manual e precário de estoque; ausência do Plano de Contratação Anual (PCA); uso irregular de plataforma privada de licitação com cobrança de taxas; designação de agentes exclusivamente comissionados para funções-chave; credenciamento irregular de médicos, caracterizando “pejotização” e burla ao concurso público.

O TCE destacou que a realização de contratos simultâneos para o mesmo objeto, inclusive com a mesma empresa, resultou na contratação por valores superiores aos praticados no mercado e até maiores do que os ofertados anteriormente pela própria fornecedora, o que reforça a suspeita de dano ao erário.

Em razão das irregularidades, o Tribunal aplicou multa de 1.000 UFR-PI ao ex-prefeito Raimundo Nei Antunes Ribeiro, responsável pela gestão em 2024. Também foram aplicadas penalidades a outros agentes públicos envolvidos, incluindo pregoeiros e gestores setoriais, com multas que variam de 100 a 800 UFR-PI, conforme o grau de responsabilidade individual.

A empresa Jisserlândia dos Santos Gomes – EIRELI, contratada para o fornecimento dos gêneros alimentícios, também teve a inspeção julgada procedente quanto à prática de sobrepreço e superfaturamento, podendo ser responsabilizada solidariamente pelo eventual dano apurado.

O TCE determinou a instauração de Tomada de Contas Especial para quantificar com precisão o prejuízo causado aos cofres públicos, apurar responsabilidades e viabilizar o ressarcimento integral dos valores pagos de forma irregular, além da aplicação de novas sanções cabíveis.

O Tribunal ressaltou que alegações de desconhecimento técnico ou confiança em subordinados não afastam a responsabilidade do gestor, uma vez que o dever de fiscalização e vigilância é inerente ao cargo, conforme entendimento consolidado na Súmula nº 10 do TCE-PI.

Além das penalidades, o TCE expediu alertas e recomendações à atual administração municipal, determinando a adoção de medidas corretivas imediatas para adequação à Lei nº 14.133/2021, especialmente no que diz respeito ao planejamento das contratações, fiscalização contratual, organização dos processos licitatórios e uso de plataformas públicas gratuitas.

Fonte: JTNEWS

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