Medida Provisória perde validade e imposto sobre diesel será zerado
Quando foi editada, a MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos.A Medida Provisória (MP) que criou o programa de desconto na compra de veículos novos perdeu a validade na última terça-feira (03/10) e, com isso, os tributos federais que incidiam sobre o óleo diesel voltam a ficar zerados, o que pode baratear o valor do combustível na bomba.
![Cobrança de R$ 0,14 por litro financiava desconto em carros novos.](/media/image_bank/2023/10/cobranca-de-r-014-por-litro-financiava-desconto-em-carros.jpg)
Em janeiro, o governo federal decidiu manter zerada, até dezembro, a tributação pelo Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre o diesel e o gás liquefeito de petróleo (GLP), o gás de cozinha.
No entanto, essa desoneração total foi parcialmente revertida, especificamente sobre o diesel, para compensar a perda de arrecadação com o programa para baratear carros populares, ônibus e caminhões lançado em junho.
Quando foi editada, a MP 1.175, que criou o programa de incentivo, voltou a tributar o diesel em R$ 0,11 por litro para bancar o desconto de R$ 1,5 bilhão em impostos sobre veículos novos, entre caminhões, vans e carros.
Ainda no fim de junho, uma nova medida (MP 1178) elevou essa reoneração em R$ 0,03, para o total de R$ 0,14 por litro, para custear mais R$ 300 milhões em descontos extras nos carros populares, cuja demanda havia sido superada nas primeiras semanas do programa de desconto.
Essa elevação no tributo do diesel ocorreria a partir de outubro e arrecadaria R$ 200 milhões extras (os R$ 100 milhões restantes já haviam sido bancados pelo aumento de R$ 0,11 sobre o litro do diesel).
Procurada, a Receita Federal confirmou os efeitos do fim da validade da MP 1.175, que faz com que a MP 1.178 também perdesse seu objeto. "Em princípio, se não houver outra alteração legal, volta a se aplicar o disposto no art. 3º. da Lei 14.592, de 2023, que previa a desoneração do diesel e do biodiesel até 31 de dezembro de 2023. Se não houver mudanças legais até lá, a partir de 1 de janeiro de 2024 as alíquotas do diesel e do biodiesel voltam aos seus valores normais, a saber: R$0,35/litro para o diesel; e R$0,14/litro para o biodiesel", informou o órgão.
Programa
O programa de inventivo à compra de veículos foi encerrado no início de julho, com a liberação de todos os recursos disponíveis para carros leves. De acordo com o balanço do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 125 mil carros foram comercializados com descontos entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, ou 1,7% e 11,7%.
Já para caminhões, vans e ônibus, o programa seguia em vigor, com prazo de vigência até novembro ou até os créditos tributários se esgotarem. Estava prevista a utilização de R$ 700 milhões para a venda de caminhões e R$ 300 milhões para vans e ônibus, sendo que, até o meio do ano, haviam sido utilizados R$ 100 milhões e R$ 140 milhões, respectivamente. O governo não informou os valores atualizados sobre a utilização dos descontos.
Fonte: JTNEWS com informações da Agência Brasil
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