Licitação de 5 milhões de reais, com exigências abusivas, leva TCE a suspender contrato em Juazeiro do Piauí
O prefeito José Wilson Pereira Gomes e a comissão de licitação foram intimados a apresentar defesa em até 15 dias.O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão imediata de todos os atos do Pregão Eletrônico nº 016/2025, lançado pela Prefeitura de Juazeiro do Piauí para contratar uma empresa especializada no gerenciamento e controle informatizado da frota de veículos do município. A decisão cautelar foi assinada pelo conselheiro substituto Jackson Nobre Veras e publicada no Diário Oficial do dia 31 de julho. A medida atendeu a uma denúncia apresentada pela empresa NEO Consultoria, que apontou uma série de irregularidades no edital da licitação, incluindo direcionamento, exigências abusivas e ausência de estudos técnicos obrigatórios.
Embora o valor total do contrato não tenha sido revelado pelo tribunal, a descrição dos serviços e o porte da contratação indicam que se trata de um processo licitatório de grande impacto para os cofres de Juazeiro do Piauí, município com pouco mais de 5 mil habitantes. A denúncia e o parecer técnico do TCE sustentam que a prefeitura estruturou o edital de forma a reunir, em um único lote, serviços de natureza distinta como abastecimento e manutenção de veículos, rastreamento via GPS, telemetria, reconhecimento facial e seguro veicular. Na prática, isso eliminaria a possibilidade de participação de empresas especializadas em apenas parte dos serviços, o que restringe a concorrência e fere os princípios da isonomia e da economicidade previstos na Lei 14.133/2021.
O TCE também apontou a ausência de um Estudo Técnico Preliminar (ETP) devidamente identificado, com número, data ou autoria, o que compromete a legalidade do processo e abre margem para contratações ineficientes ou direcionadas. Além disso, o edital exigia comprovação de experiência em tecnologias não essenciais, como a telemetria integrada, além de impor o uso de biometria facial para autorizar abastecimentos, exigência considerada desproporcional e sem fundamentação técnica. Outro ponto criticado foi a previsão de prazo de pagamento superior a 30 dias, prática vedada por jurisprudência consolidada dos tribunais de contas.
Diante dos fatos, o TCE considerou presentes os requisitos legais de urgência e risco ao interesse público, suspendendo o certame sem necessidade de ouvir previamente a prefeitura. O prefeito José Wilson Pereira Gomes e a comissão de licitação foram intimados a apresentar defesa em até 15 dias. O tribunal ainda recomendou que o município reavalie a estrutura do edital e adote o fracionamento do objeto da contratação em lotes separados, de modo a ampliar a concorrência e garantir maior vantajosidade à administração pública.
Caso as irregularidades sejam confirmadas no julgamento de mérito, o pregão poderá ser anulado, e os responsáveis poderão sofrer sanções administrativas e judiciais, incluindo aplicação de multas e eventual encaminhamento do caso ao Ministério Público.
Fonte: JTNEWS
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