Justiça obriga Prefeitura de Bom Jesus a reabrir rua fechada ilegalmente para construção de praça

A construção gerou revolta entre moradores, que entregaram um abaixo-assinado à Promotoria e denunciaram a violação de direitos fundamentais como o de ir e vir e o de acessibilidade.

A Justiça do Piauí determinou que a Prefeitura de Bom Jesus desfaça, em até 10 dias, o fechamento da Rua José Cloves dos Santos, no bairro Judite Piauilino, onde foi construída uma espécie de praça sem qualquer autorização legal. A decisão da 2ª Vara da Comarca de Bom Jesus atende a pedido do Ministério Público do Estado, que entrou com Ação Civil Pública contra o município e seu atual gestor, o prefeito Nestor Renato Pinheiro Elvas.

Foto: ReproduçãoPrefeito Nestor Renato Pinheiro Elvas.
Prefeito Nestor Renato Pinheiro Elvas.

Segundo o Ministério Público, a obra (denominada pela gestão como “Paço Municipal”) foi feita em cima da rua, transformando um espaço de livre circulação de veículos e pedestres em um ambiente com bancos, jardim e calçamento que impede o acesso a diversos imóveis da região. A construção gerou revolta entre moradores, que entregaram um abaixo-assinado à Promotoria e denunciaram a violação de direitos fundamentais como o de ir e vir e o de acessibilidade.

“É uma verdadeira praça construída no meio da rua, sem estudo técnico, sem debate com os moradores e sem nenhuma lei aprovada pela Câmara. Um desrespeito completo à coletividade”, afirmou a promotora Mariana Perdigão Coutinho Gélio, responsável pela ação.

De acordo com os documentos apresentados pelo Ministério Público, o prefeito chegou a responder os ofícios enviados pela Promotoria, afirmando que o projeto visava apenas melhorar o bairro e oferecer um local de lazer à comunidade, já que não havia uma praça naquela região. No entanto, admitiu que não houve tramitação de lei municipal específica nem estudo de impacto urbanístico, o que fere diretamente o Estatuto da Cidade, o Código Civil e a própria Constituição Federal.

A Câmara Municipal também confirmou que jamais recebeu ou votou projeto relacionado à conversão da rua em praça. A promotoria, após meses de tentativas extrajudiciais para resolver a situação, concluiu que a Prefeitura agiu com ilegalidade ao executar a obra sem a observância de critérios técnicos, legais e democráticos.

Na decisão proferida no dia 26 de março de 2025, a juíza Hilma Maria da Silva Lima acolheu parcialmente o pedido de urgência e determinou que o município promova a desobstrução imediata dos acessos aos imóveis atingidos pela obra. A magistrada também proibiu o município de realizar novos fechamentos ou conversões de vias públicas sem prévia aprovação de lei municipal, estudos técnicos e realização de audiências públicas com os moradores afetados.

“A conversão da via pública em ‘Paço Municipal’ resultou na obstrução total da passagem de veículos e limitação de acesso a imóveis lindeiros, sem que houvesse prévia consulta efetiva aos moradores ou estudos técnicos adequados. Tais circunstâncias representam violação à ordem urbanística e ao direito de livre circulação”, destacou a juíza na sentença.

Caso a Prefeitura não cumpra a ordem judicial no prazo de 10 dias, está sujeita a multa diária de R$ 1 mil, podendo chegar a até R$ 50 mil. Além disso, o Ministério Público requereu na ação a condenação do município e do prefeito ao pagamento de R$ 100 mil em danos morais coletivos e danos morais individuais homogêneos, destinados aos moradores diretamente afetados, valores que serão definidos após a fase de liquidação da sentença.

O MP chama atenção para o precedente perigoso que essa obra representa. “Se essa prática for admitida, qualquer prefeito poderá simplesmente fechar ruas e transformá-las em praças ou outras estruturas públicas, sem ouvir a população e sem respaldo técnico ou legal. Isso compromete o planejamento urbano e o direito coletivo à cidade”, argumenta o órgão ministerial.

O processo segue tramitando. Até o momento, a Prefeitura de Bom Jesus não apresentou manifestação pública sobre a decisão judicial.

Fonte: JTNEWS

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