Justiça obriga Estado do Piauí a devolver descontos previdenciários ilegais a servidor público inativo
A Justiça entendeu que a norma violou a Constituição ao invadir competência dos estados para definir regras sobre a contribuição dos seus próprios militares.O Estado foi condenado a devolver todos os valores descontados, de forma considerada ilegal, sobre os proventos de um militar inativo desde sua passagem para a reserva, em março de 2024.

A sentença aponta que os descontos foram feitos com base na Lei Federal nº 13.954/2019, considerada inconstitucional no que se refere à cobrança previdenciária de militares estaduais inativos. A Justiça entendeu que essa norma violou a Constituição ao invadir a competência dos estados, que são os responsáveis por legislar sobre as contribuições dos seus próprios militares.
O juiz Carlos Eugênio Macedo de Santiago, do Juizado Especial da Fazenda Pública de Floriano, destacou que cabe exclusivamente aos estados, por meio de lei específica, definir regras sobre a contribuição dos policiais e bombeiros militares na inatividade, conforme os artigos 42 e 142 da Constituição Federal.
Além de declarar a cobrança ilegal, o magistrado condenou o Estado a devolver integralmente todos os valores descontados do militar, devidamente corrigidos.
A decisão reforça o entendimento já consolidado em tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), que define ser competência dos estados estabelecer a alíquota de contribuição dos militares inativos e pensionistas, não cabendo à legislação federal essa definição.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.
Fonte: JTNEWS
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