Justiça nega liminar para Júnior Macêdo assumir mandato na Câmara de Teresina (PI)

De acordo com a decisão, Júnior Macêdo não pode ser considerado vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir

Nesta terça-feira (05/07), o juiz João Gabriel Furtado Baptista, da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, negou o pedido de liminar em mandado de segurança ajuizado pelo suplente Júnior Macêdo (PSD).

Foto: Renato AndradeJúnior Macêdo (PSD)
Júnior Macêdo busca assumir o lugar do vereador Antônio José Lira (Republicanos) na Câmara Municipal de Teresina

O magistrado ressalta que Júnior Macêdo, no ato da impetração do mandado, prendeu-se, tão somente, à ordem de colocação das suplências, sem levar em consideração que “desistiu” de assumir o cargo, por ato unilateral e voluntário.

"Assim, da detida análise dos documentos trazidos à baila, concluo que o impetrante não logrou êxito em comprovar o fundamento relevante a ensejar sua convocação e posse no cargo de Vereador, e, por via de consequência, INDEFIRO A LIMINAR pretendida", diz trecho da decisão.

De acordo com a decisão, Júnior Macêdo não pode ser considerado vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir.

"Ocorre que o impetrante não pode ser considerado Vereador, considerando que não tomou posse no cargo, tendo desistido antes mesmo de assumir. Caso tivesse assumido o cargo e se afastado dele, com licenciamento válido e previsto em lei, seu direito ao retorno imediato, logo que cessado o motivo para o afastamento, é indiscutível".

Por fim, o magistrado declarou que a permanência do 4º suplente no cargo, o vereador Antônio José Lira, é ato jurídico válido, enquanto os vereadores legalmente investidos no cargo (titular e 1º Suplente) não solicitem o retorno às atividades.

O suplente Júnior Macedo ingressou no dia 29 de junho com mandado de segurança, com pedido de liminar, determinando que a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Teresina lhe empossasse como vereador, na vaga deixada por Renato Berger, atualmente ocupada por Antônio José Lira.

Superados os motivos pessoais que o impediam de assumir o cargo, Júnior Macedo enviou ofício à Presidência da Câmara solicitando seu retorno, e a convocação para ocupar o cargo de Vereador. A Presidência, negou sua posse, afirmando que ele teria realizado uma "renúncia tácita" e que o suplente seguinte - que obteve menos votos que Júnior Macedo - iria permanecer enquanto durasse o afastamento do titular do mandato.

Fonte: JTNEWS

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