Justiça Federal condena a mais de 30 anos de prisão fraudadores do comércio de madeira do Pará
“Tratava-se de um verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade", afirma o juiz federal Domingos MoutinhoA Justiça Federal em Santarém (PA) condenou três homens acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de participação em esquema criminoso que criou várias empresas de fachada, a maioria com atuação no ramo madeireiro na região oeste do Pará, sobretudo nos municípios de Itaituba, Jacareacanga e Novo Progresso.

Também houve ocorrências ilícitas em Itaúba (MT). Somadas, as penas impostas aos três réus ultrapassam os 30 anos de prisão.
A sentença, assinada nessa segunda-feira (16) pelo juiz federal Domingos Daniel Moutinho, estabeleceu a pena maior ao denunciado Hiroito Tabajara Lacerda de Castro, condenado a 17 anos e dois meses de reclusão por envolvimento na constituição de empresas fantasmas, na outorga da procuração pública falsa e na expedição e uso de Autorização para Transporte de Produto Florestal (ATPF) com dados adulterados.
O réu Benedito Marques de Sousa recebeu a pena 12 anos e um mês de prisão pela participação na constituição das empresas fantasmas e na outorga das procurações públicas falsas.
Rildison Viana Serrão, acusado de constituir uma empresa de forma fraudulenta, foi sentenciado a dois anos e quatro meses. Os três ainda podem recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Sobre a conduta específica do réu Hiroito, diz o juiz diz que seu escritório se transformou em um verdadeiro bunker do planejamento permanente e profissional das fraudes. “Tratava-se de um verdadeiro escritório do crime, que não atuava pontualmente na consecução de fraudes, mas sim em caráter profissional nessa finalidade. A madeireira Tabajara era uma extensão dessa instituição criminosa permanente, a qual, e conjunto com o escritório e as empresas fantasmas criadas, caracterizava um verdadeiro e sofisticado fundo de empresa, destinado preordenadamente à pratica de crimes. Tratava-se, certamente, de uma personalidade destinada à prática de ilícitos enquanto profissão”, afirma o juiz.
Desmatamento
Moutinho destaca que o processo de desmatamento a que tem sido submetida a floresta amazônica é capaz, inclusive, de desequilibrar todo o ciclo das chuvas do centro-sul do país. “Em outras palavras, condutas como as aqui enfrentadas são responsáveis, em grande parte, até mesmo pelas crises hídrica e elétrica que assolam cidades como Brasília e São Paulo, na medida em que são cada vez mais frequentes os registros de dificuldades de cheia nos reservatórios destinados a prover os grandes centro urbanos”, diz a sentença.
O magistrado ressalta, ainda, que o desmatamento da Amazônia tem sido responsável, também, pela extinção de diversas espécies numa das regiões de maior biodiversidade do planeta. “A destruição da cobertura florestal devasta o habitat de espécies animais já ameaçadas de extinção. Trata-se, aqui, de atentar para a maior gravidade concreta da conduta de que repercute na gestão florestal e fundiária na Amazônia, dada a importância excepcional de suas florestas e a biodiversidade espetacular que elas abrigam”, observa Moutinho.
Na denúncia oferecida, o MPF afirma que objetivo das empresas criadas de forma fictícia seria, em síntese, acobertar operações ilícitas de empresários do setor madeireiro, facilitando a extração e o comércio de produtos florestais ilegais ou sem comprovação de origem, deixando-se de efetuar o recolhimento dos tributos devidos.
Laranjas
Para a outorga fraudulenta de poderes pelas empresas, eram lavrados mandatos supostamente outorgados pelos sócios das madeireiras, os quais, contudo, não passavam de laranjas, ora com seus nomes utilizados sem sequer conhecimento a respeito, ora induzidos a fornecer dados pelos integrantes do grupo.
Os documentos públicos falsamente preenchidos, nessa etapa, eram as procurações públicas lavradas perante os cartórios de Itaituba, Jacareacanga, Novo Progresso e Itaúba.
A sentença lembra que, além das vítimas atingidas pessoalmente pelos crimes praticados, “não se podem olvidar as diversas instituições da Administração Pública que findaram por servir de instrumento e de objeto dos intentos criminosos aqui apurados. Os documentos contendo informações falsas foram produzidos através de ou serviram para ludibriar os agentes de vários desses órgãos. Nos presentes autos, foi detectado o engodo perante, pelo menos, as seguintes instituições: Secretaria da Receita Federal, Junta Comercial do Estado do Pará, Ibama, Secretaria de Meio Ambiente do Estado e cartórios de inúmeras Comarcas. Enfim, o estado findou por restar envolvido diretamente no sistema criminoso assim armado.”
Confira a sentença na íntegra.
Fonte: Ministério Público Federal
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