JUSTIÇA ELEITORAL: MPE requer ao juiz de Jaicós que indefira candidatura à reeleição do prefeito de Massapê do Piauí
O Juízo da 19ª Zona Eleitoral do Piauí pode impedir candidatura da Coligação PP/PSD de Massapê do Piauí por não atender condições de registrabilidade do art. 21, II, da Resolução 23609/2019 do TSEO futuro político do atual prefeito de Massapê do Piauí, Rivaldo Carvalho, pode estar em jogo. Tudo começou quando a Coligação "Para Seguir Cuidando da Nossa Gente", formada pelos partidos Progressistas (PP) e PSD apresentou o 'pedido de regularidade de seus atos partidários para o deferimento das candidaturas'.
O documento, denominado Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) foi assinado por Francisco Laércio de Carvalho Costa. No entanto, ao ser analisado preliminarmente, descobriu-se que o subscritor não possuía autorização partidária regular para apresentar o documento.
Agora, o Juiz da 19ª Zona Eleitoral de Jaicós-PI, Genival Pereira de Sousa, deve decidir se acata o parecer do Ministério Público Eleitoral, que recomendou o indeferimento da coligação com base nas irregularidades no registro de candidatura. A decisão do juiz será crucial para definir se Rivaldo Carvalho poderá seguir na corrida pela reeleição ou não.
Esse fato levou o Ministério Público Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral sediada na Comarca de Jaicós-PI, por meio da promotora eleitoral Karine Araruna Xavier, a requerer ao Juízo que intimasse a coligação a regularizar o documento. Foi concedido um prazo de três dias, conforme a legislação eleitoral, já que os prazos são corridos e não em dias úteis. Contudo, a coligação não providenciou as correções necessárias dentro desse período.
Mesmo após ser notificada, a coligação não sanou o vício dentro do prazo estipulado. A Coligação apresentou uma ata retificadora após o parecer ministerial, mas o MP Eleitoral considerou a retificação intempestiva e insuficiente para regularizar a situação.
Diante da inércia, a promotora eleitoral não teve outra alternativa senão requerer ao juiz titular da 19ª Zona Eleitoral, Dr. Genival Pereira de Sousa, o indeferimento do pedido de registro de candidatura. Neste momento, o juiz deve estar analisando o parecer para emitir uma decisão judicial eleitoral à luz da legislação vigente, especialmente a Resolução 23.609/2019 do TSE.
A expectativa é que o pedido de registro das candidaturas encabeçadas por Rivaldo Carvalho Costa e José Carlos dos Santos, da coligação PP/PSD de Massapê do Piauí, seja indeferido. No entanto, o juiz poderá adotar outra decisão, desde que fundamentada de maneira satisfatória, conforme determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A decisão do juiz da 19ª Zona Eleitoral caberá recurso para o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, se necessário poderá chegar até ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Caso a coligação "Para Seguir Cuidando da Nossa Gente" receba uma decisão desfavorável da Justiça Eleitoral de Jaicós, esta poderá recorrer da decisão ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que somente após sua manifestação o caso percorrerá a instância superior do TSE.
Assim, a questão poderá ser avaliada em última instância a nível de Justiça Eleitoral, que terá a palavra final sobre a legalidade das candidaturas e o futuro político do prefeito Rivaldo Carvalho Costa.
O JTNEWS está à disposição para obter mais esclarecimentos sobre o caso, e o espaço está aberto à Coligação "Para Seguir Cuidando da Nossa Gente" ou qualquer outro interessado se manifeste, se assim desejar.
Confira AQUI o inteiro teor do Parecer do Ministério Público ELeitoral.
Fonte: JTNEWS
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