Justiça do Piauí determina que planos de saúde não cobrem carência durante pandemia
A Defensoria alegou recorrência de ações contra planos que negaram liberação de atendimento por causa de suposta carência contratual de 180 diasA Justiça do Piauí determinou que os planos de saúde não cobrem carência nos atendimentos e internações no período da pandemia de Coronavírus. A decisão, do juiz Leonardo Lúcio Trigueiro, da 4ª Vara Cível de Teresina, determina que os planos atendam os clientes independentemente do período de 180 dias de carência.

A ação, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado, solicitada pelo Núcleo Especializado da Saúde da Defensoria, determina liberação imediata do atendimento quando atestada situação de urgência ou emergência pelo médico responsável, sob pena de multa diária.
A Defensoria Pública alegou que "existe uma recorrência de ações judiciais em face de operadoras de plano de saúde que versam sobre negativas de liberação de tratamento médico fundadas em suposta carência contratual de 180 dias, mesmo em casos de emergência e urgência, quando a lei limita ao prazo a 24 horas e que todo esse cenário aponta para um grande impacto financeiro na vida de milhares de famílias, podendo sobrecarregar todo sistema público de saúde".
A medida fixa o prazo de vinte e quatro horas para cumprimento da obrigação, contado da intimação pessoal, sob pena de multa de R$ 10 mil por cada recusa de atendimento, limitada à quantia de R$ 500 mil, por operadora.
Fonte: JTNEWS
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