Justiça do Piauí condena construtora Ômega a devolver mais de R$ 36 mil a consumidora por atraso em entrega de imóvel
Apenas em 2018 a construtora concluiu parte da infraestrutura, como rede elétrica e abastecimento de água, ainda assim de forma irregular, sem a expedição do habite-se.O Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da 10ª Vara Cível de Teresina, julgou procedente a ação movida por uma cliente contra a Ômega Construtora Ltda., declarando a rescisão do contrato de compra e venda de um lote urbano devido ao atraso na entrega da infraestrutura prometida. A decisão também determinou que a empresa devolva os valores pagos pela consumidora, totalizando mais de R$ 36 mil.
Segundo a sentença, a cliente pagou R$ 33.097,57 em parcelas mensais, além de R$ 3.036,80 a título de sinal, mas não recebeu o imóvel no prazo previsto de 24 meses após a assinatura do contrato, em 2016. Apenas em 2018 a construtora concluiu parte da infraestrutura, como rede elétrica e abastecimento de água, ainda assim de forma irregular, sem a expedição do habite-se.
O juiz responsável pelo caso destacou que o atraso configurou inadimplemento contratual por culpa exclusiva da empresa, o que justifica a rescisão e a restituição integral dos valores pagos, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros. Além disso, determinou a devolução em dobro do valor do sinal, conforme previsto no Código Civil.
A construtora também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação. A consumidora, por sua vez, foi considerada responsável pelo pagamento do IPTU referente ao período entre a assinatura do contrato e a rescisão determinada pela sentença.
A decisão segue o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo o qual, em caso de atraso na entrega de imóvel por culpa da construtora, o consumidor tem direito à restituição integral das quantias pagas.
Fonte: JTNEWS
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