Justiça determina suspensão de decreto que autorizava reabertura do comércio em Itainópolis (PI)
Os promotores de Justiça que integram o GRPI/Picos ressaltaram que o decreto afrontava as orientações da Organização Mundial de Saúde e as diretrizes federais e estaduaisO Grupo de Promotorias Integradas no Acompanhamento à Covid-19 – Regional Picos obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada para anulação do Decreto Municipal nº 27/2020, do prefeito de Itainópolis.
O decreto flexibilizava as medidas de distanciamento social estabelecidas para prevenção ao contágio pelo novo coronavírus. Mesmo sem ter realizado um estudo setorial da situação da infecção ou elaborado um plano de contingência para retorno seguro das atividades não essenciais, a Prefeitura autorizou a reabertura gradual dos estabelecimentos comerciais.
Os promotores de Justiça que integram o GRPI/Picos ressaltaram que o decreto afrontava as orientações da Organização Mundial de Saúde e as diretrizes federais e estaduais. O Ministério Público lembra que os municípios podem suplementar as determinações estaduais, mas nunca relativizá-las ou confrontá-las; ou seja, os municípios não podem, isoladamente, flexibilizar as restrições quanto ao funcionamento do comércio, por exemplo.
A juíza de Direito da Vara Única de Itainópolis, Mariana Marinho Machado, expediu medida liminar neste domingo (21), determinando a imediata suspensão da aplicação do Decreto Municipal nº 27/2020, devendo o município respeitar as disposições do Decreto Federal nº 10.282/2020 e dos Decretos Estaduais n.º 18.901/2020 e 18.902/2020.
A magistrada determinou também que o município se abstenha de autorizar a reabertura de atividades comerciais em descompasso com a regulamentação federal e estadual ou sem a apresentação de plano municipal baseado em estudo técnico-científico prévio que contemple os aspectos epidemiológicos, aos parâmetros de saúde, aos impactos das atividades econômicas e as medidas sanitárias em relação ao seu território e ao de municípios vizinhos.
Caso seja verificado o descumprimento dessa medida, será aplicada multa diária de R$ 20 mil, limitada ao total de R$ 300 mil, a incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito. O Município de Itainópolis deve fiscalizar o cumprimento das normas de distanciamento social.
A decisão-mandado será remetida também à Polícia Militar, à Polícia Civil, à Vigilância Sanitária Municipal e ao Conselho Municipal de Saúde, para que promovam fiscalização e tomem as medidas necessárias e previstas em lei em caso de desobediência. A ação civil pública foi assinada pelos promotores de Justiça Cleandro Moura, Itanieli Rotondo Sá, Karine Araruna e Paulo Gusmão.
Confira a Decisão
Fonte: MPPI
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