Justiça determina que pensionistas sejam impedidos de votar nas eleições do SINPOLPI
Na decisão, a juíza responsável afirma que "o pensionista não possui o direito a se associar a sindicato profissional sem pertencer a essa categoria"O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação civil pública no Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região (TRT-PI), com pedido de tutela provisória de urgência antecipada, contra o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Piauí (SINPOLPI).

O autor da ação requer que o sindicato inclua na lista de votantes os policiais civis que cumpriram todos os requisitos para votar no pleito marcado para o dia 18 de setembro de 2020, mas que não foram incluídos pela organização como violação ao estatuto sindical. Além disso, a ação pede que os associados ilegítimos sejam retirados da mesma lista de votantes.
O autor da demanda alega que o sindicato está impedindo a associação de policiais da ativa, impondo condições muito rígidas para efetivar a filiação sindical, além estipular longos prazos para o reconhecimento da associação efetiva. O autor também alega que o sindicato inclui pensionistas entre seus associados, pessoas que, a rigor, não podem fazer parte do quadro por não serem policiais civis.
Na decisão, a juíza titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, Dra. Thania Maria Bastos, determinou que sejam excluídos da lista de votação os nomes dos associados pensionistas que lá constam e incluídos os nomes dos policiais civis mencionados na ação.
"O pensionista não possui o direito a se associar a sindicato profissional sem pertencer a essa categoria, de forma que uma vez não podendo participar do sindicato não tem como poder votar em suas eleições e decidir quem são os representantes da categoria", afirmou a magistrada em sua decisão.
Fonte: JTNEWS
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