Juíza da Fazenda Pública determina que a Câmara Municipal de Teresina cumpra a Lei da Transparência
A ação popular foi movida pelo advogado André Portela, fundador da plataforma Custo Piauí. A decisão foi expedida pelo juiz da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de TeresinaA Câmara Municipal de Teresina, terá que divulgar no seu Portal da Transparência, a relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo.
Essa foi a decisão da juíza da 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, Carmelita Angélica Lacerda Brito de Oliveira, que concedeu liminar em favor da ação popular movida pelo advogado André Portela, fundador da plataforma Custo Piauí.
A Câmara Municipal de Teresina vem descumprindo a Constituição da República Federativa do Brasil, por não estar alimentando contínuamente [desde maio 2018], o seu sítio eletrônico do Portal da Transparência, que tem base na Lei Complementar n° 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como da Lei n° 12.527/2011, também conhecida como, Lei de Acesso à Informação.
Na ação popular, disponibilizada pelo autor André Portela, é ressaltada que "a falta de transparência da Câmara Municipal de Teresina é tão nociva à sociedade piauiense que desestimula a participação social na fiscalização do uso do dinheiro público pelos representantes do povo do Estado do Piauí".
A decisão judicial afirma que "Diante desse contexto, nítido é a violação da moralidade administrativa em razão da falta de transparência com o gasto das verbas públicas".
Sendo assim, decide para que seja feita, no prazo de 60 dias, pela Câmara Municipal de Teresina, a publicação da relação de nomes dos parlamentares e dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo pertencentes ao quadro de pessoal do Poder Legislativo Municipal, ativos e inativos, o número de identificação funcional, cargo e função, lotação, vinculação, remuneração e ato de nomeação ou contratação e a respectiva data de publicação com a indicação se são estáveis, não estáveis ou vitalícios ou a data de publicação da aposentadoria, com exclusão do fornecimento do CPF do servidor público.
O descumprimento desta medida liminar ensejará a incidência de multa pessoal ao presidente da Câmara, Jeová Alencar (PSDB), fixada em R$ 500,00 por dia de descumprimento, limitada ao valor de R$ 50 mil.
Fonte: JTNews
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