Justiça condena banco por descontos indevidos em benefício de idoso em Parnaíba

A sentença, assinada pelo juiz Max Paulo Soares de Alcântara no dia 24 de setembro, reconhece a inexistência do contrato e determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais.

O Juizado Especial Cível de Parnaíba condenou a empresa UP Brasil Administração e Serviços Ltda. a indenizar um idoso que teve valores descontados indevidamente de seu benefício previdenciário por um empréstimo que ele nunca contratou. A sentença, assinada pelo juiz Max Paulo Soares de Alcântara no dia 24 de setembro, reconhece a inexistência do contrato e determina o pagamento de R$ 3 mil por danos morais, além da devolução em dobro das parcelas descontadas.

Foto: Reprodução / TJ-PIJuiz Max Paulo Soares de Alcântara
Juiz Max Paulo Soares de Alcântara

De acordo com o processo, os descontos começaram em novembro de 2022, no valor mensal de R$ 84,49, referentes a um contrato identificado pelo número 631510. A empresa apresentou um documento com assinatura digital e um áudio como provas da contratação, mas o juiz considerou ambos inválidos. A assinatura não possuía certificação reconhecida pela ICP-Brasil, e o áudio, atribuído ao suposto consumidor, não foi considerado suficiente para comprovar o consentimento.

O magistrado destacou que o autor é pessoa idosa, o que o coloca em condição de vulnerabilidade, e que a gravação apresentada pela instituição não demonstra um consentimento “válido e livre”, conforme determina o Estatuto do Idoso. A decisão reforça que a simples autorização verbal não substitui a necessidade de comprovação documental e identificação segura do consumidor.

A Justiça entendeu que houve falha na prestação de serviços e negligência na verificação da autenticidade da contratação, o que resultou em prejuízos financeiros e morais ao consumidor. O juiz também citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reforçam o dever de devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente, quando não há prova de erro justificável por parte da empresa.

A decisão ainda cabe recurso.

Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.

Fonte: JTNEWS

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