Justiça condena Banco Bradesco por descontos indevidos de título de capitalização em aposentadoria de idosa no Maranhão
Além disso, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.A Justiça do Maranhão condenou o Banco Bradesco a ressarcir e indenizar uma idosa, residente na zona rural da capital maranhense, após comprovação de descontos indevidos em sua aposentadoria. A decisão é da juíza Gisele Ribeiro Rondon, da 7ª Vara Cível de São Luís, e foi proferida no último dia 6 de maio.
Segundo a sentença, a aposentada alegou nunca ter contratado cartão de crédito junto à instituição financeira, mas, desde 2019, vinha sofrendo descontos mensais entre R$ 15 e R$ 19,30, identificados como anuidade de cartão. Os valores eram debitados diretamente de sua aposentadoria, única fonte de renda. No total, os descontos somaram R$ 773,84.
O banco, por sua vez, não apresentou qualquer documento que comprovasse a contratação do cartão, como contrato assinado, gravações, ou registro de adesão. A magistrada destacou que, em casos como esse, a responsabilidade da instituição é objetiva e que, diante da hipossuficiência da autora, caberia ao banco comprovar a regularidade da cobrança (o que não foi feito).
A sentença reconheceu a inexistência do contrato, determinou a cessação imediata dos descontos sob pena de multa e condenou o banco à restituição em dobro dos valores indevidamente descontados, totalizando R$ 1.547,68. Além disso, o Bradesco foi condenado a pagar R$ 5.000,00 por danos morais, além das custas processuais e honorários advocatícios de 15% sobre o valor total da condenação.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho.
Fonte: JTNEWS
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