Justiça anula empréstimo consignado do Bradesco e condena banco a pagar indenização no Piauí
Segundo o relator, apesar de a consumidora ser alfabetizada e ter assinado o contrato, o banco não apresentou documento que atestasse o repasse do dinheiro.A 4ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) anulou um contrato de empréstimo consignado firmado com o Banco Bradesco S.A., após constatar que a instituição não comprovou a transferência dos valores contratados para a conta da consumidora. A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Olímpio José Passos Galvão.

Segundo o relator, apesar de a consumidora ser alfabetizada e ter assinado o contrato, o banco não apresentou documento que atestasse o repasse do dinheiro. Com base na Súmula 18 do TJ-PI, que exige a comprovação da entrega dos valores para validade do contrato de mútuo, a Justiça declarou a nulidade da avença.

Além disso, a decisão determinou que o Bradesco devolva em dobro os valores descontados da cliente, com correção monetária e juros, conforme os parâmetros do Código de Defesa do Consumidor e do Superior Tribunal de Justiça. Também foi fixada indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00, em razão da falha na prestação do serviço e dos transtornos causados.
A condenação de primeira instância, que havia considerado o contrato regular e aplicado multa por litigância de má-fé à autora da ação, foi integralmente reformada.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio do advogado Kayo Coutinho e Jacinto Teles.
Fonte: JTNEWS
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