Justiça anula cobrança de cesta bancária contra aposentado, em Jaicós (PI)
Ele alegou não ter sido informado sobre o direito a um pacote de serviços essenciais gratuito, previsto na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, configurando prática abusiva de venda casada.O juiz Antônio Genival Pereira de Sousa, da Vara Única da Comarca de Jaicós, julgou procedente uma ação movida por um aposentado contra o Banco Bradesco S.A., declarando nulo o contrato de “Cesta de Serviços” e determinando o fim imediato dos descontos mensais na conta do cliente. A decisão, proferida no último dia 13 de agosto, também condena a instituição financeira a devolver em dobro todos os valores cobrados indevidamente e a pagar R$ 2 mil por danos morais.
Segundo o processo, o autor, José Olegário de Sousa, afirmou que abriu a conta exclusivamente para receber sua aposentadoria e que foi informado por funcionários do banco que a contratação da tarifa era obrigatória para manter a conta ativa e realizar saques. Ele alegou não ter sido informado sobre o direito a um pacote de serviços essenciais gratuito, previsto na Resolução nº 3.919/2010 do Banco Central, configurando prática abusiva de venda casada.
O Bradesco, em sua defesa, apresentou contrato assinado e argumentou que a adesão foi regular, sendo facultativa e cancelável a qualquer momento. No entanto, o magistrado entendeu que, por se tratar de consumidor idoso e hipervulnerável, o banco tinha o dever de fornecer informações claras e personalizadas, o que não foi comprovado.
Além de anular o contrato, a sentença impõe multa em caso de descumprimento do prazo de 15 dias para cessar os descontos e determina que a restituição seja corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora. A decisão reforça a proteção ao consumidor contra cobranças indevidas, especialmente quando envolvem benefícios previdenciários, considerados verba de natureza alimentar.
Esta ação foi promovida pelo escritório JK Advocacia e Consultoria Especializada, por meio dos advogados Kayo Coutinho e Jacinto Teles.
Fonte: JTNEWS
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