Justiça acata pedido de Ministério Público e interdita Theatro 4 de Setembro, em Teresina (PI)
O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânicoA Justiça determinou a interdição imediata do Theatro 4 de Setembro por falta de um atestado de regularidade , documento que comprova a existência de proteção contra incêndios. A decisão é do dia 17 de novembro, do juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, da 1° Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina.
Em 2010, o Ministério Público instaurou inquérito civil para apuração das irregularidades nas instalações do teatro. Na ocasião, o Corpo de Bombeiros informou que o local não possuía atestado de regularidade, portanto ficou recomendada a sua interdição.
Em 2019, foi realizada vistoria, que novamente atestou diversos problemas relacionados à segurança do estabelecimento cultural. O Estado do Piauí se manifestou sobre o pedido de liminar e argumentou que as atividades no Teatro 4 de Setembro estão suspensas em razão da pandemia, logo não há risco à segurança das pessoas.
Além disso, argumentou que não cabe ao Poder Judiciário interferir em assuntos privativos da administração pública. “É dever constitucional do Poder Judiciário controlar a legalidade dos atos e omissões gerados pela Administração Pública”, esclareceu o juiz Aderson Antônio.
Diante de tais fatos, o Teatro 4 de Setembro deve permanecer interditado até que se providencie melhorias em suas instalações, uma vez que o local encontra-se sem autorização, alvará, perícia ou laudo do corpo de bombeiros e demais órgãos de segurança pública.
O juiz determinou a imediata interdição do local até que seja emitido atestado de regularidade e medidas de combate a incêndio e pânico.
Fonte: JTNEWS com informações da TV Cidade Verde
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